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Carli pode se beneficiar pelo descarte do exame que comprova a embriaguez | Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Carli pode se beneficiar pelo descarte do exame que comprova a embriaguez| Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo

Apesar de polêmica, a decisão do juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, em descartar o exame de sangue que comprovava a embriaguez do ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho tem o aval de advogados especialistas no assunto. Isso porque o argumento do juiz de que a coleta do sangue sem prévia autorização do ex-parlamentar foi ilegal encontra respaldo em um tratado internacional assinado pelo Brasil, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

No despacho da última semana, o juiz afirmou que, apesar de o exame de dosagem alcoólica ter sido desconsiderado, testemunhas atestaram a embriaguez do ex-deputado e o alertaram de que ele não tinha condições de dirigir. Porém, mesmo com essas evidências, o exame seria essencial para comprovar a embriaguez de Carli Filho. Um levantamento feito pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barce­­lona, mostra que, entre julho de 2008 e junho de 2009, ao se recusarem a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, os condutores foram absolvidos em 80% dos casos nos processos penais pelos tribunais brasileiros, mesmo com provas testemunhais que atestavam a embriaguez dos motoristas.

Cyro Vidal, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP e um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explica que, de acordo com o Pacto de San Jose da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1992, toda pessoa tem o "direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada". "É evidente que, se ele (Carli Filho) estava desacordado, a colheita foi feita à revelia da sua vontade. Portanto, o juiz está correto na sua decisão", diz. O mesmo argumento é usado pelo advogado Marcelo Araújo, professor de Direito de Trânsito do Centro Universitário Curitiba (Uni Curitiba).

Os especialistas argumentam também que, como a Lei Seca prevê punição criminal apenas com a comprovação de que o condutor dirigia com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, corre-se o risco de a embriaguez de Carli Filho – que tinha 7,8 decigramas de álcool no sangue – não pesar em uma possível punição. Dessa forma, o ex-parlamentar seria julgado por dirigir com a carteira de habilitação suspensa e a mais de 160 km/h, quando provocou a morte de dois jovens.

O advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação do Ministério Público, se disse tranquilo em relação ao caso. "Alguém que causa uma morte na velocidade em que estava e com a carteira suspensa já tem fatores suficientes para ser levado a juri."

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