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Veja os tipos de multas e a soma dos valores de cada uma delas |
Veja os tipos de multas e a soma dos valores de cada uma delas| Foto:

Metade do valor se refere aos últimos quatro anos

Cerca de metade dos R$ 338,6 milhões que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos teve a ordem de devolução emitida pelo TC nos quatro últimos anos. Segundo levantamento do órgão, entre 2007 e 2010 o TC aplicou multas e decidiu pela devolução de verbas que somam juntas R$ 156,4 milhões. Os outros R$ 182,2 milhões são decorrentes de decisões anteriores a 2007, quando o TC criou a Diretoria de Execuções com a função específica de cobrar os valores e gerenciar o andamento dos pagamentos.

Os dados do TC apontam ainda que vem caindo o valor anual de devolução de dinheiro público os últimos quatro anos. Em 2007, foram expedidas 1.624 determinações, que somam R$ 117,3 milhões. Valor bem maior do que dos anos se­­guintes: R$ 16,8 milhões (2008), R$ 8,9 milhões (2009) e R$ 8,8 milhões (2010). De janeiro a julho deste ano, o órgão determinou a devolução de R$ 4 milhões em 58 processos.

O presidente do TC, Fernando Guimarães, acredita que essa redução deve-se a melhorias nas formas de controle da verba pública. "A adoção da informatização, a ampliação dos cursos de treinamento aos gestores e a crescente participação da sociedade no processo de fiscalização vêm sendo os principais responsáveis", afirmou Guimarães, por meio da assessoria.

  • Fernando Guimarães: melhorias na informatização e capacitação

Um levantamento divulgado ontem pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC) mostra que o órgão determinou, do início dos anos 90 até hoje, o ressarcimento e pagamento de R$ 338,6 milhões aos cofres públicos devido a irregularidades cometidas por prefeitos, secretários de estado, parlamentares e diretores de empresas públicas. Porém, apenas R$ 6,6 milhões do total – equivalente a 2% – efetivamente voltaram para o poder público. A maioria absoluta do valor total (98,5%) se deve a casos de desvio de verba ou aplicação irregular do dinheiro público: R$ 333,7 milhões (veja infográfico).

O desvio de verba é quando o gestor se apropria de recursos públicos. E a aplicação irregular ocorre quando um administrador público, em vez de usar o dinheiro para uma determinada obra ou programa, decide investir em algo que não estava legalmente previsto (por exemplo: havia dinheiro disponível para construir uma creche e o prefeito construiu um galpão industrial). Essas irregularidades, além de implicarem a exigência da devolução do dinheiro desviado ou aplicado irregularmente por parte do gestor, também resultam em multas, que nem sempre são pagas, como mostra o levantamento do TC.

O coordenador da Diretoria de Execuções do TC, Davi Gemael de Alencar Lima, explica que o pequeno porcentual de pagamento e ressarcimento se deve ao fato da responsabilidade da cobrança caber a outros órgãos públicos (aque­­­les que foram lesados) e não ao próprio tribunal. No caso de uma irregularidade cometida por um ex-prefeito, por exemplo, o TC emite uma certidão de crédito à prefeitura para que ela recolha o valor do gestor que cometou a irregularidade, de forma amigável ou por meio judicial. "A gente [o TC] não pode determinar apreensão de bens. Isso só a Justiça", afirma.

Mas o diretor destaca que, mesmo assim, o tribunal acompanha os casos para que os órgãos públicos não deixem de cumprir suas determinações. A prefeitura que não tentar receber o crédito devido, por exemplo, não recebe a certidão liberatória emitida pelo TC e não pode, com isso, receber transferências voluntárias do governo do estado. Outro ponto destacado por Lima é que as multas ou devoluções de baixo valor são pagas mais facilmente do que as de grandes montantes de dinheiro, que dependem de processo judicial para serem pagas.

Segundo o levantamento do TC, as multas produzidas em função de desvio de dinheiro ou uso irregular da verba pública também são a modalidade de multas que predominam. Segundo o TC, as multas de erros técnicos (infrações fiscais e administrativas) so­­­­mam cerca de R$ 1,5 milhão. O valor é equivalente a menos da metade dos R$ 3,3 milhões de multas lavradas devido à corrupção e ao uso irregular de verbas.

Falta de bens

Para o doutor em Contabilidade Roberto Sérgio do Nascimento, professor da Universidade Fede­­­ral do Ceará, a falta de bens em nome dos gestores é outra dificuldade para garantir o pagamento das dívidas. "De modo geral, os prefeitos não possuem bens em nome próprio, o que se leva a pensar que o ato seja quase proposital", diz Nascimento. Ele acredita que a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos gestores públicos e a criminalização das infrações contra o patrimônio público ajudariam a aumentar a devolução de verba aos cofres públicos. Hoje, esse tipo de infração é apenas administrativa, não criminal.

Interatividade

O que deveria ser feito para que o poder público conseguisse reaver dinheiro desviado e o pagamento de multas?

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