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“O entendimento do Supremo sobre a forma como a atual legislação aborda a presunção de inocência favorece demais ao réu. A cadeia simplesmente não existe enquanto prevalecer essas regras.” Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União | Antonio Cruz/ABr
“O entendimento do Supremo sobre a forma como a atual legislação aborda a presunção de inocência favorece demais ao réu. A cadeia simplesmente não existe enquanto prevalecer essas regras.” Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União| Foto: Antonio Cruz/ABr

Um levantamento divulgado ontem pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC) mostra que o órgão determinou, do início dos anos 90 até hoje, o ressarcimento e pagamento de R$ 338,6 milhões aos cofres públicos devido a irregularidades cometidas por prefeitos, secretários de estado, parlamentares e diretores de empresas públicas. Porém, apenas R$ 6,6 milhões do total – equivalente a 2% – efetivamente voltaram para o poder público. A maioria absoluta do valor total (98,5%) se deve a casos de desvio de verba ou aplicação irregular do dinheiro público: R$ 333,7 milhões (veja infográfico).

O desvio de verba é quando o gestor se apropria de recursos públicos. E a aplicação irregular ocorre quando um administrador público, em vez de usar o dinheiro para uma determinada obra ou programa, decide investir em algo que não estava legalmente previsto (por exemplo: havia dinheiro disponível para construir uma creche e o prefeito construiu um galpão industrial). Essas irregularidades, além de implicarem a exigência da devolução do dinheiro desviado ou aplicado irregularmente por parte do gestor, também resultam em multas, que nem sempre são pagas, como mostra o levantamento do TC.

O coordenador da Diretoria de Execuções do TC, Davi Gemael de Alencar Lima, explica que o pequeno porcentual de pagamento e ressarcimento se deve ao fato da responsabilidade da cobrança caber a outros órgãos públicos (aque­­­les que foram lesados) e não ao próprio tribunal. No caso de uma irregularidade cometida por um ex-prefeito, por exemplo, o TC emite uma certidão de crédito à prefeitura para que ela recolha o valor do gestor que cometou a irregularidade, de forma amigável ou por meio judicial. "A gente [o TC] não pode determinar apreensão de bens. Isso só a Justiça", afirma.

Mas o diretor destaca que, mesmo assim, o tribunal acompanha os casos para que os órgãos públicos não deixem de cumprir suas determinações. A prefeitura que não tentar receber o crédito devido, por exemplo, não recebe a certidão liberatória emitida pelo TC e não pode, com isso, receber transferências voluntárias do governo do estado. Outro ponto destacado por Lima é que as multas ou devoluções de baixo valor são pagas mais facilmente do que as de grandes montantes de dinheiro, que dependem de processo judicial para serem pagas.

Segundo o levantamento do TC, as multas produzidas em função de desvio de dinheiro ou uso irregular da verba pública também são a modalidade de multas que predominam. Segundo o TC, as multas de erros técnicos (infrações fiscais e administrativas) so­­­­mam cerca de R$ 1,5 milhão. O valor é equivalente a menos da metade dos R$ 3,3 milhões de multas lavradas devido à corrupção e ao uso irregular de verbas.

Falta de bens

Para o doutor em Contabilidade Roberto Sérgio do Nascimento, professor da Universidade Fede­­­ral do Ceará, a falta de bens em nome dos gestores é outra dificuldade para garantir o pagamento das dívidas. "De modo geral, os prefeitos não possuem bens em nome próprio, o que se leva a pensar que o ato seja quase proposital", diz Nascimento. Ele acredita que a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos gestores públicos e a criminalização das infrações contra o patrimônio público ajudariam a aumentar a devolução de verba aos cofres públicos. Hoje, esse tipo de infração é apenas administrativa, não criminal.

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