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Plenário do STF na quarta-feira, dia do bate-boca: Barbosa (na extrema direita) divergiu de Mendes (extrema esquerda) | Gervásio Baptista/ABr
Plenário do STF na quarta-feira, dia do bate-boca: Barbosa (na extrema direita) divergiu de Mendes (extrema esquerda)| Foto: Gervásio Baptista/ABr

O estopim da briga entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa envolve o Paraná. Eles divergiram durante o julgamento dos embargos de declaração relacionados ao processo de inclusão dos serventuários da Justiça paranaense (donos de cartórios), que não são remunerados pelo governo do estado, no regime próprio de aposentadoria dos servidores públicos estaduais, a Paranaprevidência.

O processo ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pedia esclarecimentos sobre os efeitos da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2791, julgada em 2006. A Adin considerou inconstitucional a Lei Estadual 12.607/99, que permitia a inclusão dos serventuários na Paranaprevidência.

A intenção dos embargos era esclarecer a partir de qual data a Adin teria validade. Ou seja, quando os titulares de cartórios (que exercem a atividade após passarem em concurso público) teriam obrigatoriamente de migrar para o regime nacional de previdência, o INSS. O julgamento dos embargos, cujo relator foi Mendes, começou em março de 2008.

Ele votou pelo provimento da ação e estipulou que a data-limite seria a do julgamento da Adin – 16 de agosto de 2006. O posicionamento foi derrotado por oito votos a três – apenas os ministros Ellen Gracie (que não estava no plenário na quarta, mas que já tinha votado) e Cezar Peluso ficaram do lado do presidente.

Mesmo após a tese de Mendes ter sido derrubada, Joaquim Barbosa se exaltou contra Mendes na sessão de anteontem. No começo, a discussão foi técnica – Barbosa sustentou que não é possível modificar os prazos e efeitos de uma Adin por meio de embargos de declaração.

"Pratos limpos"

A briga começou quando o ministro sugeriu que faltou clareza no posicionamento do presidente. Para Barbosa, a interpretação de Mendes poderia beneficiar alguém, e por isso ele pediu ao presidente do STF que apresentasse sua tese em "pratos limpos". Mendes retrucou: "Não houve sonegação de informação." Barbosa esclareceu que não havia usado o termo "sonegação", mas que Mendes deveria ter utilizado outra abordagem. "Nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das consequências da decisão. Quem seriam os beneficiários (caso fosse fixada uma data a partir da qual a decisão da Adin tivesse validade)? É um absurdo", disse o ministro.

A decisão pelo não-provimento dos embargos estabeleceu que Adin anulou qualquer período de eficácia da Lei Estadual 12.607/99. Com isso, os serventuários ficam submetidos à legislação anterior.

A vinculação deles ao INSS foi definida pela Lei Federal 8.935, que passou a vigorar a partir de 18 de novembro de 1994, data que fica estabelecida como limite para a adesão ao regime estadual. A Emenda Constitucional 20, de 1998, reforçou essa condição.

No mesmo ano, foi criada a Paranaprevidência e, um ano depois, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Estadual 12.607/99 para incluir os serventuários no recém-criado novo regime estadual. O texto foi vetado pelo governador Jaime Lerner, mas os deputados estaduais derrubaram o veto – apesar de a lei ser realmente inconstitucional, como foi decidido pelo STF.

"Pouca coisa"

O diretor-jurídico da Paranaprevidência, Mauro Borges, participou das discussões sobre a inclusão dos serventuários desde 1998. Segundo ele, há menos de 100 pessoas prejudicadas pela fixação da data-limite em 1994. "Discutimos muito por pouca coisa", afirmou.

O advogado da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), Vicente Paula Santos, atuou como advogado-assistente da PGE no caso. Segundo ele, há um problema maior que nem foi resolvido pela Adin. Segundo ele, muitas pessoas ficaram em um "limbo jurídico". "Há pelo menos 600 pessoas que contribuíram durante anos, mas agora não estão recebendo o benefício (nem do estado nem do INSS) devido a essa confusão entre os regimes. É algo que permanece indefinido."

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