O ex-corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, Aredes Correia Pires, permanecerá em silêncio durante depoimento na CPI do Cachoeira, marcado para esta quarta-feira (22), às 10h15m. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta terça-feira (21) o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Pires.
O ministro ressaltou em sua decisão que, embora Pires tenha sido formalmente convocado na condição de testemunha, o Ministério Público Federal ofertou denúncia acusando-o em razão dos fatos que motivaram sua convocação pela CPI. "Não se pode potencializar a nomenclatura lançada nos atos da CPI a ponto de desconhecer a realidade", assinalou. "Cumpre, então, implementar a providência preventiva".
De acordo com a decisão liminar, a previsão quanto ao silêncio está previsto na "alcança todo e qualquer cidadão que, de início, pareça envolvido em determinado episódio passível de ser glosado sob o ângulo penal".
A medida também garante ao ex-corregedor o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, de não se autoincriminar, de ser assistido por advogado e se comunicar livremente com ele, de não ser preso por desobediência ou falso testemunho, de ter acesso aos elementos de investigação já colhidos e de presenciar ou acompanhar a produção de provas no curso da CPI.



