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O ex-diretor da construtora Delta na região Centro-Oeste, Cláudio Abreu, saiu da prisão na madrugada deste sábado (9), segundo a Globo News. Ele foi libertado pela decisão da juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, que revogou a prisão preventiva do executivo na sexta-feira. Para a Polícia Federal, Abreu seria um dos operadores do esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira.

De acordo com seu advogado, Fabrício de Aquino, o executivo foi solto pouco depois das 2h. Ele estava preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde 25 de abril, quando a Polícia Civil do DF deflagrou a Operação Saint-Michel.

O executivo foi preso sob suspeita de corrupção e formação de quadrilha. A operação foi um desdobramento de uma anterior, a Monte Carlo, realizada pela Polícia Federal, que prendeu o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por exploração de jogo ilegal em Goiás.

As relações entre Cachoeira, a construtora Delta e políticos está sendo investigada também por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso.

A ordem de soltura chegou à noite ao presídio da Papuda, levada por um oficial de Justiça. Fabrício Aquino disse que Claudio Abreu se hospedaria em casa de familiares em Brasília e que só iria para Goiás após cumprir determinações da Justiça.

Ao pedir a revogação da prisão, a defesa de Abreu alegou que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo", de acordo com trecho do pedido.

A defesa de Abreu ainda afirma que não há provas de materialidade do fato e nem indícios suficientes de autoria nos delitos. Isso porque, segundo a defesa, "não consta nas interceptações telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha".

O Ministério Público foi contra o pedido de soltura, mas a juíza considerou que a liberdade do requerente não representa risco à ordem pública, pois ele não é mais diretor da Delta.

"E ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes", afirmou.

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