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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná condenou ontem o ex-prefeito de Guaratuba José Ananias dos Santos (PMDB) a devolver R$ 266.554,83 ao município. A verba, segundo auditoria realizada pelo TCE, foi desviada entre os anos 2001 e 2004. O valor será atualizado monetariamente a partir da data de cada irregularidade, tendo como base o cálculo feito pela Diretoria de Execuções do tribunal.

A Câmara Municipal de Guaratuba recebeu a documentação sobre o ressarcimento ontem. De acordo com Ananias, só hoje ele iria ter acesso ao material e analisá-lo. "Eles têm de me dar o direito de defesa. Vou recorrer. E há assuntos sobre tais irregularidades que dizem que cometi na Justiça Comum", afirmou o ex-prefeito, que no meio do mandato chegou a ser afastado do cargo. Ananias tem 15 dias para recorrer da decisão do TCE.

Funcionários da prefeitura na gestão de Ananias também foram condenados no processo e têm de devolver dinheiro à cidade. Entres os que estão envolvidos no caso estão os ex-secretários municipais Joel Machado, de Finanças; Arthur Teixeira Magalhães, de Obras Públicas; Maria do Rocio Braga Bevervanso, da Educação, e Angelita Miranda Cavalcanti, contadora.

O resultado da auditoria, aprovada no dia 21 de dezembro do ano passado, será repassado ao Ministério Público Estadual, que será o responsável pela ação contra os ex-servidores na Justiça penal e nas secretarias estadual e federal da Fazenda.

Segundo o TCE, ficou comprovado o pagamento de notas fiscais frias a empresas cujos CNPJ não constam do cadastro nacional de pessoas jurídicas da Receita Federal. Há ainda empresas que possuem atuação divergente do objeto alegado para a despesa. Um exemplo foi o gasto de R$ 45 mil em materiais de construção a uma empresa que, supostamente, vende cereais. O tribunal também considerou fraude a destinação de cerca de R$ 25 mil para uma indústria de materiais plásticos, exceto em construção civil, com o pretexto de compra de material de construção.

Os auditores do TCE julgaram também inadmissíveis pagamentos a 13 supostos fornecedores ou prestadores de serviços que sacaram recursos diretamente no caixa do banco. O relator do processo contra José Ananias dos Santos foi Sérgio Ricardo Valadares Fonseca. O auditor não aceitou a defesa, que alegou ter sido enganada pelas empresas. Mas de acordo com o relator, o dever de prestar contas e vigiar a correta aplicação da verba é do gestor. "Há ainda vastos e contundentes documentos que provam que os pagamentos sequer foram recebidos", diz ele.

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