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Instituto Confiancce

Desde 2005 o Instituto Confiancce atua em diversos municípios, por meio de convênios, com projetos de meio ambiente, cultura, entre outras áreas. No caso de Piraquara, o instituto atua desde 2010 com um projeto cultural que leva instrutores de música e professores de diversas modalidades esportivas para oferecer atividades diferenciadas à população.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), no dia 13 de maio, julgou irregular a prestação de contas voluntária do Instituto Confiancce, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que mantém um convênio de prestação de atividades culturais com a prefeitura de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão foi proferida em vista do número insuficiente de documentos entregues pelo instituto, o que dificultou a análise da parceria e da movimentação financeira dos recursos, como alega o TC-PR. Por isso, o instituto e o ex-prefeito da cidade, Gabriel Jorge Samaha, conhecido como Gabão, terão de devolver integralmente mais de R$ 560 mil, que foi o valor repassado pelo município para o convênio.

Contraponto

O Instituto Confiancce já entrou judicialmente com embargo de declaração (recurso especial que pede ao magistrado a revisão de aspectos da decisão proferida). Segundo o corpo jurídico do instituto, a entidade entregou todos os documentos, mas não da maneira que o TC-PR pediu.

O instituto informa ainda que a entidade tem a obrigação de prestar contas para o município, como sempre fez. Mas, de maneira voluntária, o instituto resolveu prestar contas também para o Tribunal de Contas.

Como o TC-PR não tem uma normativa para isso, o órgão analisa essa prestação com base em regras para outras situações, contrariando o próprio regimento interno, que atesta que a falta de documentos não acarreta devolução integral.

O instituto repassou uma instrução da Diretoria de Análise de Transferência do TJ-PR que diz "[...] em se tratando de repasses municipais, como os ora em apreço, ordinariamente são encaminhados ao ente repassador, in casu o Município de Piraquara. Assim quando o TCE/PR, decide apreciar tais contas, o faz através, via de regra, da edição de uma Instrução Normativa. Ocorre que para o exercício de 2010, não foi editada tal norma, logo entidades que receberam recursos municipais em 2010 não estavam obrigadas a comprovação destes ao TCE/PR [...]".

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, argumentou, contudo, por meio da assessoria de comunicação, que "a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar as transferências voluntárias para o terceiro setor encontra-se sedimentada na Constituição Estadual, em simetria com a Constituição da República, sendo inquestionável a competência do Tribunal".A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito da cidade, Gabriel Jorge Samaha, e sua defesa, mas não obteve resposta até 19h15 desta sexta-feira (30).

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