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Jairo Gianoto: condenado por uso indevido de verba pública | James Negrini-arquivo/Gazeta do Povo
Jairo Gianoto: condenado por uso indevido de verba pública| Foto: James Negrini-arquivo/Gazeta do Povo

A 2ª Vara Federal de Maringá condenou o ex-prefeito da cidade Jairo Morais Gianoto por irregularidades na construção do Hospital Metropolitano de Maringá (atualmente chamado de Hospital Municipal). Além do ex-prefeito, a Justiça cita também o ex-secretário municipal Ivan Murad, o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação (Saop) Ivo Espildora Barros e os administradores das duas construtoras envolvidas na obra por improbidade administrativa. O valor total da condenação chega aos R$ 7 milhões, que por determinação judicial, devem ser devolvidos aos cofres públicos.

A condenação foi assinada ontem pelo juiz federal substituto José Carlos Fabri e trata de duas situações específicas – a construção da maternidade do hospital sem licitação e o uso indevido e desvio de verba pública.

Na sentença, Fabri considera que o hospital foi concluído com a construção da maternidade (em 1998) por meio de licitação inválida. "A administração municipal se aproveitou de uma licitação anterior, realizada em 1991, que não se trata do procedimento licitatório referente à maternidade, mas sim do Hospital Regional de Maringá. Eles usaram a licitação antiga para encobrir a inexistência de licitação da maternidade, gerando nulidade do contrato com as empreiteiras", afirmou Fabri.

O juiz explica ainda que, além da falta de licitação, houve superfaturamento de 24% no valor da obra, orçada em R$ 6 milhões; e desvio de R$ 1 milhão de recursos do Fundo Municipal de Saúde (que recebe recursos dos governos federal e estadual) para conclusão da construção.

Segundo Fabri, o governo federal repassou R$ 5 milhões para a finalização da maternidade e a administração municipal deveria arcar com mais R$ 1 milhão. "Este último valor deveria sair do caixa do município e não do Fundo Municipal de Saúde, cujos recursos devem ser usados para compra de remédios e utensílios hospitalares, por exemplo, mas nunca para obras", lembrou o juiz.

A penalidade aos citados na sentença prevê devolução do dinheiro aos cofres público e restrição do exercício dos direitos políticos por oito anos.

O advogado de Gianoto, Antonio Mansato Neto, explicou que ele e o cliente ainda não receberam a intimação da sentença.

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