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O ex-prefeito de Prudentópolis, Vilson Santini (PTB), e o ex-secretário de finanças do município, Edwin Sponholz Pinto de Carvalho, foram denunciados nesta quarta-feira (9), pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de má gestão de recursos públicos ao não pagar as contribuições previdenciárias dos funcionários do município, localizado na região central do Paraná. Eles também são alvos de outras três ações por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O promotor de Justiça, Eduardo Cambi, afirmou, segundo o MP-PR, que no dia 20 de dezembro do ano passado, o ex-prefeito e o ex-secretário teriam pago o décimo terceiro salário aos funcionários da prefeitura e retido parte dos recursos para o pagamento das contribuições previdenciárias. Ao invés de pagarem o Instituto de Previdência do Município de Prudentópolis, eles teriam transferido parte do dinheiro para contas de fornecedores que não estavam na ordem cronológica de pagamento.

Segundo o MP-PR, as transferências teriam sido feitas no dia 31 de dezembro, depois das 17h30, ao final do expediente na prefeitura. Na ação, Cambi explica que "para que estas operações bancárias sejam concretizadas, são necessárias as senhas tanto do prefeito como do secretário de finanças".

Caso sejam condenados, Vilson Santini e Edwin Sponholz Pinto de Carvalho poderão ter de ressarcir ao patrimônio municipal R$ 202 mil, relativos ao total das contribuições não repassadas ao Instituto de Previdência Municipal. Poderão ainda perder os direitos políticos e ter de pagar multa de até duas vezes o valor do dano ao erário, além de sofrerem outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa e no código penal.

Dívidas

Segundo a Promotoria, Santini também não teria deixado dinheiro suficiente em caixa para honrar com o pagamento e com as despesas previdenciárias dos funcionários relativos a janeiro deste ano. Segundo informações da assessoria de imprensa do MP, a denúncia partiu do atual prefeito, Gilvan Pizzano Agibert (PPS), que, em janeiro deste ano, teria descoberto dívidas contraídas pela administração anterior no último ano do mandato cujos valores chegariam a R$ 2.930.012,50.

Desse total, débitos na cifra de R$ 1.446.749,57 teriam sido efetivados nos últimos oito meses de mandato – o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal veta a contração de despesas nesse período caso não possa ser cumprido ainda durante o mandato.

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