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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode flexibilizar a composição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, responsável por, entre outras funções, apreciar e julgar feitos administrativos.

Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto daria nova redação ao parágrafo único do artigo 94 da Constituição Estadual e faria com que, ao invés de um número fechado 25 desembargadores, o órgão tivesse entre 11 e 25 membros.

A justificativa apresentada no texto é adaptar a composição do Órgão Especial com as determinações da Constituição Federal. Desde 2004, a lei maior indica que o corpo do órgão não precisa de um número fixo de desembargadores.

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Por isso, a ideia é “adequar a composição dentro dos parâmetros constitucionalmente estabelecidos”, diz o texto do projeto, que não detalha o que seria levado em conta para definir a quantidade de desembargadores membros do órgão especial.

Via assessoria de imprensa, o TJ informou que a intenção da PEC é “melhorar a celeridade dos julgados”. Além disso, caso a PEC seja aprovada, o órgão comunicou que o presidente do TJ vai encaminhar a matéria para ser apreciada e votada no Tribunal Pleno, que decidirá se mantém o número de 25 desembargadores ou se reduz o colegiado do Órgão Especial.

Trâmite

Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa passar por comissões antes de chegar ao plenário. O conteúdo da proposta terá que ser apreciado por um Comissão Especial, formada por cinco membros, que terá de opinar sobre o projeto.

No plenário, ela segue o rito de votação de dois turnos e, se aprovada, terá de ser promulgada pelo Executivo Estadual.

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