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Romeu Bacellar Filho, professor de Direito da UFPR: “(Dar publicidade aos atos oficiais) é uma norma. Não é recado, conselho ou lembrete” | Rogério Machado/Gazeta do Povo
Romeu Bacellar Filho, professor de Direito da UFPR: “(Dar publicidade aos atos oficiais) é uma norma. Não é recado, conselho ou lembrete”| Foto: Rogério Machado/Gazeta do Povo

Em outros estados, diários são divulgados na internet

A prática adotada pela Assembleia do Paraná – de manter restritas as informações do Diário Oficial – não é a mesma utilizada por outros legislativos. A Assembleia do Rio Grande do Sul edita um diário que fica disponível em bibliotecas e pode ser acessado no site da Casa. O diário eletrônico existe há vários anos, conta o superintendente administrativo e financeiro, Marcelo Rocha. Na Assembleia de São Paulo, o Diário Oficial é distribuído para bibliotecas e disponibilizado na internet.

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A falta de divulgação de informações básicas sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa do Paraná ameaça a validade de várias decisões tomadas pelos deputados estaduais. É o que afirmam especialistas em Direito consultados pela Gazeta do Povo.

O princípio constitucional da publicidade dos atos oficiais não estaria sendo cumprido na medida em que a circulação do Diário Oficial da Assembleia é muito restrita e o documento não está disponível para consulta. O professor Mário Elias Soltoski Júnior afirma que a publicação apenas no âmbito interno do Legislativo não pode ser caracterizada como publicidade, já que não estaria sujeita ao controle popular.

Soltoski Júnior cita texto do jurista Hely Lopes Meirelles para explicar por que é preciso dar ampla publicidade aos atos oficiais: "A publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí porque as leis, atos e contratos administrativos (...) exigem publicidade para adquirirem validade universal (...). A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Só se admite sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais e interesse superior da administração a ser preservado".

Doutor em Direito do Estado, Romeu Felipe Bacellar Filho afirma que dar publicidade aos atos oficiais é um princípio constitucional inquestionável. "É uma norma. Não é recado, conselho ou lembrete."

Noção imperial

A noção de tornar públicos os atos do Estado por meio dos diários oficiais vem do tempo do Império. Esse tipo de publicidade tornou-se obrigatória com a República, em 1890. E, desde 1988, com a promulgação da atual Constituição, passou a ser ainda mais valorizado.

O objetivo, explica Bacellar, é permitir que qualquer pessoa possa contestar os gastos públicos, questionando a utilidade dele, por exemplo. Mas Bacellar destaca que, para tal, a legislação prevê que o Estado forneça os instrumentos básicos para a contestação: o acesso aos dados.

O mestre em ciências jurídico-políticas Juliano Jaronski afirma que somente a fiscalização, através da publicidade institucional, pode dar indicativos de que uma medida oficial está revestida de todas as formalidades exigidas pela lei. Sem esse conhecimento público, a legalidade do ato pode ser questionada. "É possível até mesmo contestar, diante de problemas na publicidade, se aquele ato oficial realmente existiu", diz Jaronski.

Quando um diário oficial circula em vários lugares, além de dar publicidade aos atos, ele torna os documentos perenes – como parte da história e uma fonte de segurança de que realmente existiu. Se ele não é amplamente divulgado, pode ser corrigido posteriormente, já que o que confere a validade não é impressão, mas a publicidade. O documento torna-se legítimo a partir do momento que é distribuído.

O diretor da organização não governamental Transparência Brasil, Claudio Abramo, vai além e considera a publicidade escassa um indicativo de suspeita. "Evidentemente que os deputados estão escondendo informação e quem faz isso tem motivo – e não é bom." Para ele, se o Diário Oficial da Assembleia só circula intramuros e o acervo não pode ser consultado em lugar nenhum, há um ato deliberado de supressão de informação pública. "Só tem uma palavra pra isso: é picaretagem", afirma.

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A circulação restrita do Diário Oficial da Assembleia é compatível com a democracia?

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