Na primeira sessão do ano, o Tribunal de Contas do Paraná aprovou a movimentação financeira de 2007 do Fundo Estadual de Cultura (FEC). O detalhe é que, dos mais de R$ 5 milhões que tinha à disposição naquele ano, o órgão repassou a verba a outras entidades sem utilizar um centavo sequer. Apesar de existir legalmente desde 2001, o fundo é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, mesmo tendo o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, o FEC fica impedido de gastar qualquer quantia.
O Fundo de Cultura foi instituído no Paraná por meio da Lei de Incentivo à Cultura, promulgada pelo governador Jaime Lerner em abril de 2001. De acordo com o texto da lei, o fundo constaria no orçamento anual do estado e receberia até 1,5% do ICMS. Porém, o próprio Lerner entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra os artigos 4º e 6º da lei reguladores do fundo que havia assinado cinco meses antes.
Desde 1964, a criação de fundos especiais é regulamentada pela legislação brasileira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, a Lei paranaense de Incentivo à Cultura contraria o artigo 167, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. O texto também vai contra o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao renunciar parte do ICMS sem obedecer uma série de requisitos. Diante dessas irregularidades, o STF definiu a lei como inconstitucional em junho de 2007.
Na sessão de ontem do TC, o conselheiro Heinz Herwig destacou que o Fundo de Cultura repassou toda a verba orçamentária de 2007 a outras entidades estaduais Secretaria da Cultura, Fundação Teatro Guaíra, Biblioteca Pública do Paraná e Administração Geral do Estado. Por isso, sugeriu ao governo que reveja a finalidade ou, então, decida pela extinção do órgão.
Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a assessoria de imprensa da Secretaria da Cultura do Paraná não soube informar se existe a intenção de acabar com o fundo.
Outros julgamentos
O Tribunal de Contas também julgou ontem o balanço financeiro de outros três fundos estaduais. O Fundo para Infância e Adolescência teve as contas de 2007 aprovadas, com a ressalva de que o órgão faça o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como determina a Receita Federal. Também recebeu a aprovação do TC a movimentação financeira do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.
O Fundo Paraná conseguiu a aprovação depois que a Diretoria de Contas do Tribunal refez os cálculos do porcentual investido pelo órgão em Ciência e Tecnologia. Até então, o fundo era acusado de não aplicar os 2% no setor, conforme exige a legislação. Na nova planilha, porém, o TC e o Ministério Público chegaram a 2,02% de investimento.
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