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O governo do Paraná vai recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento de gratificações de nível superior aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) aprovados em concurso para nível técnico. Para que isso possa acontecer, Roberto Requião assinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei de Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas (TC). No entanto, o governo não informou quando a Adin será apresentada ao Supremo.

A gratificação era um dos itens do Plano de Cargos e Carreiras aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro de 2009. Dessa forma, Requião vetou os itens que concediam a gratificação, pois considerou que era inconstitucional.

Já os deputados derrubaram os vetos do governador na última terça-feira (23). Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia, precisa promulgar a lei para que entre em vigor.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a gratificação é inconstitucional porque promove os servidores sem a realização de concurso público após o prazo de dois anos. De acordo com o governo do estado, o novo Plano de Carreira custará R$ 23,6 milhões por ano aos cofres públicos.

Já o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), afirmou na última quinta-feira (25) que a gratificação não era inconstitucional. Brandão afirmou que o adicional era uma "verba de representação". "O que se propôs, com base em critérios rigorosos de tempo de serviço, avaliação de desempenho, função universitária, responsabilidade e encargos técnicos, foi a concessão de uma verba de representação", afirmou o presidente do TCE.

A gratificação

Segundo o texto do projeto, "fica assegurado, após dois anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle [cargo de nível médio], portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no mesmo percentual, dos ocupantes do cargo de Analista de Controle [cargo de nível superior]." Na prática, os servidores de nível médio terão a mesma gratificação que os de nível superior, sem prestarem concursos.

Pela Constituição Federal, servidores que passam em concurso para exercer cargos de nível técnico não podem ser promovidos para carreiras de nível superior, sem novo concurso público.

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