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O governo do Paraná tem 90 dias para “corrigir” os valores dos salários dos professores divulgados no site oficial do Executivo. A ordem de retificação é do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em despacho assinado no último dia 29. O juiz atendeu a um pedido de liminar proposto pela APP-Sindicato, entidade que representa os servidores da rede pública estadual de educação. Em caso de descumprimento, o juiz ainda define multa diária de R$ 10 mil ao governo. Segundo o juiz, o governo agiu “politicamente” na ocasião.

A polêmica sobre os salários dos professores surgiu em meio à greve dos professores, encerrada no mês passado. No site do Executivo, a remuneração dos professores, que já constava no Portal da Transparência, recebeu destaque na página, com um link específico de acesso. Em seguida, professores reclamaram que os valores exibidos na página estavam distorcidos, conforme corrobora o juiz: “A título de exemplo (...), no mês de maio/2015, muitos servidores perceberam rendimentos acumulados dos anos anteriores, por vezes correspondentes ao triplo de seu salário-base mensal, o que impulsionou consideravelmente seu rendimento bruto. Porém, tais valores não correspondem ao recebido a título de vencimento mês a mês”.

O juiz também determina a retirada de matéria produzida pelo governo que afirmava haver professores com salários mais altos do que prefeitos em 111 cidades. De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, a matéria já foi retirada do ar. A Procuradoria-Geral do Estado, no entanto, afirmou que irá recorrer da decisão do juiz.

Juíza nega bloqueio de contas para dar reajuste maior a servidores

O pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Requião Filho (PMDB) contra o governo do Paraná, na tentativa de garantir a aplicação de um reajuste de 8,17% para os servidores do estado, foi negado pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patricia de Almeida Gomes Bergonse. Em despacho do último dia 3, a juíza ressalta que “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende de lei formal do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, conceder reajuste salarial, sob pena de ferir o princípio constitucional da separação dos poderes”.

O peemedebista pretendia obter o bloqueio mensal de R$ 1,3 bilhão das contas do estado para assegurar o índice de reajuste. Na ação popular, o parlamentar sustenta que a alegação de “caixa vazio” do governo estadual é “mero discurso político”. (CS)

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