Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Débitos tributários

Governo propõe parcelar dívidas de ICMS e IPVA de empresas em recuperação

Segundo a proposta, o Executivo vem enfrentando dificuldades nas execuções fiscais de companhias em processo de recuperação judicial

Carros em Curitiba: débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores (IPVA) poderá ter um parcelamento especial em alguns casos | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Carros em Curitiba: débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ter um parcelamento especial em alguns casos (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

O governo do Paraná pretende permitir um parcelamento especial em até 84 meses de débitos tributários de devedores de ICMS e de IPVA. A medida valerá para empresas em processo de recuperação judicial. A matéria será votada hoje em comissão geral na Assembleia Legislativa e deve ser sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) até o fim desta semana.

Pela proposta, o benefício só poderá ser concedido depois que o pedido de recuperação judicial seja oficialmente deferido, conforme prevê a legislação federal, e valerá independentemente de o débito estar ou não inscrito em dívida ativa. O projeto prevê ainda que, ao pedir o parcelamento, a empresa automaticamente abre mão de ações – antigas ou novas – que questionem o débito na Justiça.

O texto estabelece juros correspondentes à taxa mensal do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) aplicada ao valor do débito e eventual multa da parcela. Além disso, em caso de atraso, serão cobrados juros de 1% ao mês. A proposta determina também que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 451,68 e que o parcelamento não isenta o devedor de eventuais encargos legais, como custas e honorários advocatícios.

Pelo projeto, o parcelamento será suspenso se a primeira parcela não for paga dentro do prazo; se o devedor deixar de pagar três parcelas – consecutivas ou não – ou um valor equivalente a três parcelas; se houver inadimplência nas duas últimas parcelas ou do saldo residual por mais de 60 dias; se for decretada a falência da empresa; ou se o processo de recuperação judicial não for concedido.

Cobrança

No caso de o parcelamento ser rescindido, o saldo devedor restante será inscrito em dívida ativa ou, então, haverá a cobrança judicial do débito. Nessas situações, fica vedado um novo acordo para parcelar a dívida.

Segundo a proposta, o governo vem enfrentando dificuldades nas execuções fiscais de empresas em processo de recuperação judicial. "A inexistência de regramento específico vem tornando inviável a cobrança dos débitos fiscais ajuizados, ante a ausência de patrimônio descomprometido com o plano de recuperação, a dificuldade de responsabilização dos devedores e a impossibilidade de decretação da falência", justifica o Executivo no projeto.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.