• Carregando...
Carros em Curitiba: débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores (IPVA) poderá ter um parcelamento especial em alguns casos | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Carros em Curitiba: débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ter um parcelamento especial em alguns casos| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Projeto

Fundo para garantir PPPs poderá ser gerido pela Agência de Fomento

Em outro projeto encaminhado ontem à Assembleia Legislativa, o governo do Paraná pretende transferir da Secretaria do Planejamento para a Agência de Fomento a gestão do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (PPPs). O fundo é constituído de diversas fontes do poder público e serve de garantia para que o Executivo cumpra com suas obrigações financeiras previstas em contrato.

A justificativa do governo estadual é que fundos garantidores devem estar sob a responsabilidade de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – caso da Agência de Fomento.

Fontes

Em janeiro deste ano, o Executivo paranaense criou uma conta-garantia na qual os recursos depositados têm a única finalidade de garantir o cumprimento contratual por parte do poder público. As fontes para abastecer a conta podem ser o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), dividendos das empresas estatais e direitos não tributários. Pela proposta enviada à Assembleia, ações preferenciais de empresas controladas pelo governo também entrarão nesse rol.

O governo do Paraná pretende permitir um parcelamento especial em até 84 meses de débitos tributários de devedores de ICMS e de IPVA. A medida valerá para empresas em processo de recuperação judicial. A matéria será votada hoje em comissão geral na Assembleia Legislativa e deve ser sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) até o fim desta semana.

Pela proposta, o benefício só poderá ser concedido depois que o pedido de recuperação judicial seja oficialmente deferido, conforme prevê a legislação federal, e valerá independentemente de o débito estar ou não inscrito em dívida ativa. O projeto prevê ainda que, ao pedir o parcelamento, a empresa automaticamente abre mão de ações – antigas ou novas – que questionem o débito na Justiça.

O texto estabelece juros correspondentes à taxa mensal do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) aplicada ao valor do débito e eventual multa da parcela. Além disso, em caso de atraso, serão cobrados juros de 1% ao mês. A proposta determina também que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 451,68 e que o parcelamento não isenta o devedor de eventuais encargos legais, como custas e honorários advocatícios.

Pelo projeto, o parcelamento será suspenso se a primeira parcela não for paga dentro do prazo; se o devedor deixar de pagar três parcelas – consecutivas ou não – ou um valor equivalente a três parcelas; se houver inadimplência nas duas últimas parcelas ou do saldo residual por mais de 60 dias; se for decretada a falência da empresa; ou se o processo de recuperação judicial não for concedido.

Cobrança

No caso de o parcelamento ser rescindido, o saldo devedor restante será inscrito em dívida ativa ou, então, haverá a cobrança judicial do débito. Nessas situações, fica vedado um novo acordo para parcelar a dívida.

Segundo a proposta, o governo vem enfrentando dificuldades nas execuções fiscais de empresas em processo de recuperação judicial. "A inexistência de regramento específico vem tornando inviável a cobrança dos débitos fiscais ajuizados, ante a ausência de patrimônio descomprometido com o plano de recuperação, a dificuldade de responsabilização dos devedores e a impossibilidade de decretação da falência", justifica o Executivo no projeto.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]