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Brasília – Vários produtos deixarão de ser tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão do governo foi divulgada ontem pela Receita Federal e reduz a zero as alíquotas do IPI de determinados produtos. Na medida, são contemplados tratores agrícolas e parte de peças de bens de capital, como caldeiras industriais, turbinas a vapor, compressores de gases, bombas e fornos indústrias. Também foi eliminado o IPI de CDs e DVDs, "e outros suportes magnéticos gravados com software em cópia única". O decreto também reduziu a zero o IPI sobre emissoras de cupom fiscal.

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou que o decreto que zerou o IPI de uma série de bens de capital dá seqüência ao processo de desoneração do setor iniciado no governo Lula e atende a demandas do setor. O objetivo da medida, segundo Barreto, é estimular os investimentos no país. O secretário-adjunto afirmou que a alíquota média do IPI para os produtos desonerados era de 5%.

Barreto explicou também que a redução a zero de IPI para CDs, DVDs e "outros suportes magnéticos gravados com software" atinge apenas produtos feitos sob encomenda para empresas. Ou seja, não inclui CDs e DVDs de música e vídeo vendidos no varejo e nem mesmo softwares vendidos em lojas de informática.

Segundo ele, a decisão de desonerar somente os produtos feitos por encomenda deve-se ao fato de que, por serem adaptados a situações individuais, estes produtos têm custo maior por conta do serviço agregado ao preço. "Queremos incentivar esse setor", afirmou. O secretário-adjunto não informou de quanto seria a renúncia fiscal de todo o decreto e ficou de fazê-lo mais tarde.

Barreto afirmou que a desoneração de bens de capital anunciada ontem não é necessariamente a última do ano. Segundo ele, há novas medidas em estudo na Receita, principalmente de equalização tributária entre produtos semelhantes que têm tributação diferenciada. Entre esses produtos que podem ter mudança no IPI, Barreto citou máquinas de lavar roupa, armários e esquadrias, cujas diferenças de especificação geram tratamento tributário não isonômico.

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