A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) indeferiu ontem um embargo judicial do ex-prefeito de Curitiba e atual presidente da Cohapar, Rafael Greca, que buscava a anulação de uma decisão que o condenou, em 2005, por improbidade administrativa à frente da prefeitura da capital. Os desembargadores sequer apreciaram o embargo. A condenação prevê pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda das funções públicas.
Greca foi condenado, após denúncia do Ministério Público Estadual (MP), por autorizar a construção do Hospital Comunitário do Bairro Novo quando era prefeito de Curitiba, em 1995. Na época, a obra ocorreu sem que antes houvesse um processo licitatório. A defesa do ex-prefeito alega que a dispensa da licitação ocorreu devido à urgência na construção do hospital, uma vez que a região onde ele foi construído, ao Sul de Curitiba, necessitava de um lugar para que mães e crianças fossem atendidas e não havia esse local naquela parte da cidade.
Para o MP, o TJ manteve a condenação dada a Greca em 2005. Essa condenação, segundo o MP, é resultado de ação civil pública proposta, em 2002, pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público. Em 2004, a ação foi julgada improcedente pela 4.ª Vara da Fazenda Pública. O MP recorreu e, em outubro de 2005, a 1.ª Câmara Cível do TJ condenou Greca. No embargo julgado ontem, o ex-prefeito requeria a anulação da sanção referente à perda dos direitos políticos, informou o MP.
Na condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes, que viabilizou a obra via convênio, foi condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritária, pelo prazo de três anos.
Greca foi condenado a pagamento de multa de valor equivalente a três vezes a remuneração que recebia como prefeito. E João Carlos Gonçalves Baracho, secretário municipal de Saúde à época, também foi sentenciado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa, calculada em duas vezes o valor de seus vencimentos como secretário.
Segundo a assessoria do ex-prefeito, a condenação de 2005 não foi analisada ontem pelos desembargadores. Ainda de acordo com a assessoria, a decisão se dá ao embargo, esse sim negado. De acordo com os assessores de Greca, o TJ apenas remeteu o caso ao STF.
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