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Tribunal de Contas

Imbróglio do TC só será resolvido pelo Supremo

Maurício Requião ingressa na Justiça para suspender a eleição do novo conselheiro, mas TJ diz que só o STF é que pode decidir sobre o caso

Maurício Requião: nomeação cancelada por ato da atual gestão da Assembleia | Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo
Maurício Requião: nomeação cancelada por ato da atual gestão da Assembleia (Foto: Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo)

Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir o imbróglio envolvendo a vaga aberta do sétimo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). Ontem, o juiz substituto Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Edison Macedo Filho, negou o pedido de liminar de Maurício Requião para cancelar o ato da atual administração da Assembleia Legislativa que anulou a nomeação dele ao TC, em 2008. Irmão do senador e ex-governador Roberto Requião (PMDB), Maurício pedia que a Justiça também suspendesse o processo eleitoral para a escolha de um novo conselheiro, que está em andamento na Assembleia. Mas o juiz Macedo Filho entendeu que só o STF pode tomar medidas nesse caso.

Segundo Macedo Filho, o caso está sendo discutido no Supremo, e só os ministros do STF podem julgar o assunto. "(...) é de competência privativa da Suprema Corte conhecer de reclamação interposta no escopo de se fazer cumprir e reconhecer a autoridade de suas próprias decisões", argumentou o juiz ao negar o pedido de liminar.

Desde novembro de 2009, tramita no STF a contestação do advogado José Rodrigo Sade contra a nomeação de Maurício Requião como substituto do ex-conselheiro Henrique Naige­­boren, aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos em 2008. O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski afastou Maurício do cargo por entender que havia indícios de irregularidade na indicação dele para a função de conselheiro.

Lewandowski acatou a argumentação de Sade, que afirmava ter sido ilegal a nomeação porque a eleição foi realizada antes da aposentadoria efetiva de Naige­­­boren. Maurício foi eleito pelos deputados estaduais e a nomeação dele foi oficializada pelo irmão – o governador Roberto Requião – no dia 10 de julho de 2008. Nessa mesma data foi publicado o decreto de aposentadoria de Naigeboren. Isso caracterizaria a irregulariade da eleição de Maurício. Além disso, ainda teria ocorrido nepotismo no caso, pois Maurício é irmão do ex-governador, que foi quem assinou a nomeação dele para o TC.

Enquanto o STF não julgar o mérito dessa ação, qualquer decisão envolvendo a disputa da vaga – inclusive o atual processo eleitoral para o TC – ficará sub judice. O processo no Supremo está pronto para julgamento, mas não há previsão de quando isso possa acontecer.

Maurício Requião e o advogado dele, Ivan Xavier Vianna Filho, foram procurados para comentar a decisão do TJ e informar se devem levar ou não o pedido de liminar ao STF, mas eles não retornaram os pedidos de entrevista. Já o procurador-geral da Assembçeia, Luiz Carlos Caldas, disse que o Legislativo está seguro da decisão de anular a nomeação de Maurício. "Acreditamos que nosso argumentos estão corretos", disse ele.

O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), considerou nula a nomeação de Maurício Requião por entender que a Mesa Diretora da Assembleia em 2008, então presidida por Nelson Justus (DEM), abriu antes do tempo previsto em lei o processo de eleição. Por isso, ele abriu novo processo de escolha do sétimo conselheiro do TC, que Maurício tentava derrubar.

Vinte e quatro candidatos já registraram interesse em concorrer, treze deles já foram sabatinados por uma comissão da Assembleia. O prazo para inscrições foi reaberto na semana passada e termina na próxima segunda-feira.

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Interatividade

A eleição para conselheiro do TC deveria prosseguir ou teria de ser suspensa até a resolução definitiva do imbróglio? Por quê?

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