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A investigação sobre o esquema gafanhoto dentro da Assembleia Legislativa do Paraná parou novamente. Desta vez foi o Supremo Tribunal Federal que decidiu liminarmente suspender a tramitação dos 74 inquéritos abertos pela Polícia Federal até que o próprio STF defina de quem é a competência para investigar o caso. A liminar, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foi proferida na segunda-feira.

A reportagem da Gazeta do Povo não teve acesso à íntegra da decisão do Supremo porque o caso corre em segredo de Justiça. Mas o site do STF informa que houve deferimento do pedido feito pelo advogado Eduardo Duarte Ferreira, que representa o ex-deputado estadual Ricardo Maia (PSDB), um dos 54 políticos e ex-políticos investigados. Em reportagem publicada em 30 de março, a Gazeta havia informado que Ferreira solicitou justamente a suspensão das investigações para que seja definida a competência de investigação. O esquema gafanhoto consiste na existência de funcionários fantasmas e no depósito dos salários de vários servidores da Assembleia numa única conta bancária (por vezes, na do próprio deputado) – o que levanta a suspeita de desvio de dinheiro público.

Paralisação

Esta não é a primeira vez que a investigação da PF sobre o caso gafanhoto emperra na Justiça. Em julho de 2008, o mesmo advogado adotou estratégia semelhante. A investigação estava sob a tutela da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba até que a juíza Sandra Regina Soares desmembrou os inquéritos remetendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao STF – por conta do foro privilegiado dos investigados (o caso dos deputados estaduais foi levado ao TRF4 e ao Supremo foram remetidos os processos dos ex-deputados estaduais que se elegeram para a Câmara Federal).

Ferreira e outros advogados conseguiram no TRF4 um habeas corpus trancando a investigação – com o argumento de que a competência era da Justiça Estadual do Paraná. Cinco meses depois, a Procuradoria Regional do MPF da 4ª Região entendeu que a competência era da PF. A investigação seria retomada justamente nesta semana. Diante da decisão da procuradoria, Ferreira novamente recorreu ao STF para pedir o trancamento dos inquéritos.

O coordenador substituto do Núcleo de Ações Originárias da Procuradoria Regional, procurador Paulo Mazzotti Girelli, disse ontem que ainda não tinha ciência da decisão do Supremo. Segundo ele, que caberá ao Ministério Público Federal de Brasília recorrer da liminar. "Existem nesses inquéritos indícios de crime federal como o uso de declarações do Imposto de Renda para pedir restituição (de valores que foram apropriados indevidamente pelos investigados)", disse Girelli. "Por isso sustentamos a competência da esfera federal."

Girelli contou ainda que a intenção da Procuradoria era que a PF retomasse a investigação e que, diante de indícios de crime apenas estadual, declinasse da competência encaminhando os inquéritos para a Justiça Estadual. O procurador disse ainda acreditar que o STF deva desmembrar os inquéritos – diferentemente do que pleiteia o advogado Eduardo Duarte Ferreira.

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