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Rio de Janeiro - Os advogados do jornal O Estado de S.Paulo entram hoje com recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para tentar cassar a liminar do desembargador Dácio Vieira, que proibiu a publicação de reportagens com informações da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal. A proibição, que colocou o Estadão sob censura prévia, foi pedida por Fernando Sarney, filho de José Sarney.

A determinação judicial foi bastante criticada por instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito.

"Isso é inconstitucional", afirmou. "A Constituição é muito clara, no sentido de que não se pode censurar previamente nenhum tipo de informação. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Constituição e da própria democracia," disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira.

Ainda segundo o representante da ANJ, o jornal deve recorrer e tentar reverter a decisão no Judiciário. "Infelizmente, esse tipo de decisão judicial, determinando censura prévia, tem ocorrido com frequência. Isso não é medida contra os jornais ou os jornalistas. Ela afeta sobretudo o direito do cidadão de ser livremente informado."

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, também lamentou a frequência com que o Judiciário tem atendido aos pedidos de censura prévia. "Isso é inconstitucional. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito", afirmou. "Essa decisão prejudica o Estado, prejudica dos jornalistas, mas atinge, sobretudo, o cidadão, que tem direito de acesso à informação."

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. "O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar."

Excesso

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso considerou "um excesso" a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. "Não conheço a decisão, mas, em princípio, acho que representa de certa forma uma censura", afirmou Velloso. O jurista entende que os sigilos de processos judiciais só devem ser decretados em casos extremos, como os que envolvem menores ou graves conflitos familiares.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, também condenou a censura ao Estado. "A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial", afirmou.

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