• Carregando...
Ricardo Lewandowski (ao microfone), presidente do CNJ, na sessão em que regulamentou o auxílio-moradia para todo o Judiciário: pagamento retroativo a 15 de setembro | Luiz Silveira/ Agência CNJ
Ricardo Lewandowski (ao microfone), presidente do CNJ, na sessão em que regulamentou o auxílio-moradia para todo o Judiciário: pagamento retroativo a 15 de setembro| Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Judiciário e Ministério Público regulamentaram, no mesmo dia, o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4,4 mil mensais a todos seus os membros. No início da tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o que já havia sido estabelecido em liminares pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro. Horas depois, alegando isonomia entre os poderes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o mesmo auxílio. Em nenhum dos casos será preciso confirmar gastos com moradia para receber a verba.

Como só foi estipulado o teto de remuneração, e não patamares escalonados, abre-se a brecha para que todos os magistrados, procuradores e promotores do país recebam o maior valor possível – o mesmo que ganham os ministros do STF (R$ 4,4 mil mensais). O pagamento deverá ser retroativo a 15 de setembro, data da primeira decisão de Fux, e é válido até a aposentadoria.

A resolução do CNJ diz que o benefício não poderia ser menor que o valor concedido aos membros do Ministério Público (MP) e nem maior que o de um ministro do STF. O CNMP considerou essa parte ofensiva ao MP. E respondeu, no mesmo tom, que o auxílio de um magistrado não poderia ser maior que o de um membro do MP.

A medida serviria, segundo o CNJ, para unificar os "diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o país", o que acarretaria "tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa". O documento é assinado pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski.

Argumento parecido foi utilizado pelos conselheiros do CNMP, mas em relação à igualdade com a magistratura. Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a resolução já estava pronta, só faltava a data – que foi inserida após a aprovação pelos conselheiros – o que indica que o MP já se antecipava à decisão do CNJ.

Restrições

O benefício só é vedado aos membros do MP ou do Judiciário que tenham residência oficial à disposição, ou seja, bancada pelo poder público. O auxílio também é negado a aposentados ou pensionistas e àqueles que já recebem benefício semelhante de outro órgão público, ou ainda quando o cônjuge ou companheiro do magistrado já receba auxílio-moradia – exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o pagamento. O entendimento é que o auxílio-moradia é ilegal. O recurso será julgado pela ministra Rosa Weber, ainda sem data definida.

Liminares

A primeira liminar de Fux, de 15 de setembro, concedeu o benefício a juízes federais. No dia seguinte, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com ações no STF para que os efeitos da liminar fossem ampliados a todos os juí­zes do país, incluindo os da Justiça Militar, do Trabalho e de tribunais que ainda não efetuavam o pagamento.

O ministro acatou os pedidos no dia 25 de setembro, solicitando que o CNJ ficasse responsável por fazer a regulamentação da questão, o que ocorreu ontem – e que foi replicado, logo em seguida, pelo CNMP.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]