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O juiz eleitoral João Pedro Gebran Neto decidiu, ontem, pela anulação da coligação PMDB–PSDB no Paraná. A decisão final do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a homologação da aliança, porém, foi adiada para hoje, frustrando a expectativa dos partidos que disputam as eleições para o governo do estado.

O adiamento ocorreu porque o juiz Munir Abagge, da corte do TRE, pediu vistas ao processo. Ele seria o primeiro a votar depois de Gebran Neto, relator do processo.

Ao pedir vistas, direito de todos os integrantes da corte, o juiz interrompeu a sessão e ganhou mais tempo para estudar sua decisão. A sessão de hoje deve ser aberta com a leitura do voto de Munir Abagge, seguida de outros quatro juizes. No pedido de vistas, Abagge disse que havia decidido seu voto com os documentos que tinha recebido anteriormente, mas novos argumentos trazidos durante a sessão de ontem o deixaram em dúvida.

Em um longo texto, Gebran Neto argumentou, entre outras coisas, que o mérito de uma coligação diz mais respeito à questão política do que jurídica . "O Poder Judiciário pode entrar na questão partidária, mas com reserva", disse o relator. Isso porque, de acordo com o juiz, a lógica política não é "cartesiana e nem racional. É de conveniência. Por isso a legislação estabelece ampla liberdade aos partidos", disse.

O relator concluiu que a comissão executiva nacional do PSDB tem o direito de anular a convenção estadual, baseado na legislação eleitoral e no estatuto do PSDB. Pelo estatuto, compete à comissão executiva nacional estabelecer normas e diretrizes para escolha de candidatos e coligações. Ainda pelo estatuto, o diretório estadual deve submissão aos órgãos superiores.

Apesar de ter dúvidas sobre a validade da resolução que pede a anulação da homologação, porque era assinada pelo presidente nacional do PSDB, Tasso Jereissati – e não pela comissão executiva –, o juiz relator pediu esclarecimentos ao diretório nacional, que afirmou que o presidente tem autorização de baixar atos e anular decisões de convenção estadual.

Até o momento do pedido de vistas, o julgamento já tinha durado duas horas. Antes da leitura do voto do relator, usaram a tribuna quatro advogados – dois de cada lado – e ainda o procurador eleitoral Néviton de Oliveira Batista Guedes. O procurador citou seu parecer favorável à coligação dizendo que em nenhum momento há nos autos prova de que o governador Roberto Requião (PMDB), candidato à reeleição, não apoiaria o presidenciável tucano Geraldo Alckmin.

Esse foi o argumento principal do pedido de anulação da coligação, por parte do diretório nacional do PSDB. "Coligação não se faz com pessoas e sim com partidos. Quem duvida que Alvaro Dias não apoiará Roberto Requião se aprovada a coligação? Ele já declarou apoiar outro candidato", diz Néviton Guedes. Apesar das impressões, ele disse que precisava de provas nos autos de que Requião vai apoiar Lula, e não Alckmin, mas que não encontrou.

O advogado do diretório estadual do PSDB, Nilson Sguarezi, usando a tribuna, lembrou que na última eleição para presidente da República, Requião esteve ao lado de Lula e, graças ao então candidato à Presidência, reverteu a votação de primeiro turno e venceu Alvaro Dias na disputa. "Quem acredita que Requião não vai apoiar o Lula não entende de política. O Doático Santos, homem de Requião, comanda um comitê a favor do Lula no Paraná", disse Sguarezi.

Já a defesa do PMDB disse que a conduta de Requião era de conhecimento do PSDB há muito tempo e que o diretório nacional tucano deveria ter agido antes da convenção, se achava que essa união seria prejudicial ao partido. "É fato notório que nestas eleições Requião não declarou apoio a Lula", disse o advogado da coligação PMDB–PSDB, Guilherme Gonçalves.

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