
A confirmação pelo STF de que houve compra de votos de parlamentares no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez com que o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda em Belo Horizonte, em decisão inédita, considerasse inválida a votação da reforma da Previdência, ocorrida em 2003, em meio ao esquema do mensalão. Com isso, houve a modificação da decisão sobre o pagamento de aposentadoria integral a uma viúva de um servidor público da comarca de Coração de Jesus, no Norte de Minas.
Quatro ministros do STF, no entanto, já se manifestaram na sessão do dia 9 de outubro para dizer que as reformas tributária e previdenciária, aprovadas em 2003, não estavam ameaçadas com o resultado do julgamento do mensalão. O Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) informou que vai recorrer da decisão. Para o órgão, como a morte do ex-servidor ocorreu depois da votação da reforma, o direito à aposentadoria integral não pode ser concedido.
Segundo o magistrado, o julgamento do mensalão, fez vir à tona a "problemática da compra de votos no Congresso Nacional". No seu entendimento, a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, possui "vício de decoro parlamentar" que "macula de forma irreversível a Reforma da Previdência".



