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O juiz Ricardo Jentzsch determinou à Defensoria Pública do Paraná que restabeleça o atendimento às pessoas que respondem a processos na Vara Criminal de Araucária. A decisão foi tomada no dia 12, depois de o órgão informar à Justiça que os dois defensores que atuavam na vara não vão mais defender réus nas sessões do Tribunal do Júri, mas só até o momento em que o Judiciário decide se os acusados vão ou não a júri popular.

Na justificativa enviada ao juiz, a Defensoria afirmou que a decisão tem como base a Lei Complementar 180/2014, promulgada no fim do ano passado, que retirou autonomia financeira e institucional do órgão. Também se embasou numa resolução de dezembro em que a defensora pública-geral, Josiane Lupion, acabou com a possibilidade de 72 defensores acumularem funções em ofícios judiciais distintos, entre eles a Vara Criminal de Araucária.

Na prática, o fim do trabalho cumulativo dos defensores se deve ao fato de a Lei n.º 180 ter posto fim a uma gratificação de até um terço do salário para quem atuasse nessas circunstâncias. O juiz, porém, argumenta que o benefício previsto para a Defensoria – que não existe no Ministério Público nem no Judiciário – valia, por exemplo, para locais em que há apenas uma Vara Criminal. Isto é, para locais em que todos os processos vão para a mesma serventia judicial.

Processo praticamente idêntico, motivado por denúncia do Ministério Público, pede que dois defensores voltem a atuar na 11.ª Vara Criminal de Curitiba, sob o argumento de que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a "instalação plena" da Defensoria no Paraná. Procurada, a defensora pública-geral, Josiane Lupion, não atendeu à ligação feita ao telefone celular dela.

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