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A Justiça determinou nesta quinta-feira que o Google quebre o sigilo de comunidades e perfis do Orkut no país. A Google Brasil - filial da gigante americana da internet - tem um prazo de 15 dias para cumprir todas as ordens judiciais de quebra de sigilo de pessoas investigadas e que façam parte do Orkut. Se a empresa não obedecer a decisão do juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil por cada ordem descumprida.

O juiz Lunardelli - que determinou um total de 38 ordens de quebra de sigilo - afirma que não há dúvida de que é "dever do Estado brasileiro investigar e reprimir as condutas delituosas praticadas por brasileiros no Orkut". A decisão foi tomada com base em ação do Ministério Público Federal de São Paulo, que entrou com uma liminar na semana passada para conseguir informações de pessoas que tem comunidades de pedofilia, homofobia e racismo na internet.

O MP Federal ingressou com ação judicial afimando não conseguir a colaboração da empresa no rastreamento de criminosos brasileiros a partir de dados como números IP ("internet protocol", na silga em inglês) indispenspáveis para a localização dos criminosos.

Segundo o MP Federal, a Google Brasil se recusa a colaborar com a Justiça, afirmando que não tem acesso aos dados. Estes estariam, diz a filial do Google, armazenados nos servidores da matriz, em Mountain View, na Califórnia (EUA), onde estão, portanto, sujeitos às leis americanas.

O Ministério Público havia pedido multa de R$ 200 mil para cada ordem judicial não cumprida, além de R$ 130 milhões de indenização por supostos danos já causados à sociedade brasileira. O valor, diz o MP, equivale a 1% da receita bruta do grupo Google no mundo em 2005. Pediu ainda o fechamento da empresa no país, caso a Google Brasil persista em descumprir as ordens.

Na liminar, o juiz Lunardelli diz considerar "peculiar" o fato de a Google Brasil não cumprir as ordens da Justiça Federal brasileira sob o argumento de que é apenas um escritório de marketing e vendas, o que o juiz classificou de "postura cômoda e complacente".

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