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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou nesta quarta-feira (7) o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, do processo de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido), no caso do mensalão do DEM, suposto esquema de corrupção ocorrido durante o governo de José Roberto Arruda (2006-2010).

Ciarlini foi considerado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho suspeito para julgar o caso, que passará a ser analisado por um juiz substituto. Filho avaliou que Ciarlini "não guarda a isenção necessária para processar e julgar o caso".

De acordo com o STJ, a origem da exceção dizia respeito a outros atos processuais do magistrado, que teriam revelado sua parcialidade na causa. A reportagem não conseguiu localizar o juiz até ontem à noite para comentar a suspeição.

A defesa do ex-deputado Leonardo Prudente chegou a argumentar que o juiz demonstrou interesse "ávido" de favorecer o Ministério Público, autor da ação de improbidade. Um dos sinais do favorecimento seria o andamento atípico do processo, enquanto outros se acumulavam no gabinete de Ciarline.

Em apenas um dia de novembro, o processo contra Prudente teve cinco andamentos, incluindo duas decisões do magistrado. Essas decisões determinavam que servidores do judiciário pesquisasse preços de diárias e passagens e, em seguida, que Prudente depositasse R$ 2.487,95 para custear passagem aérea de ida e volta de São Paulo a Brasília e uma diária em hotel, para hospedar José Roberto Arruda, que seria ouvido como testemunha no caso.

A ação de improbidade administrativa contra Prudente diz respeito à "venda" de apoio político do ex-deputado a Arruda em troca do pagamento de uma "mesada". Prudente foi flagrado num vídeo em que aparece recebendo dinheiro e em seguida realiza o que ficou conhecido como "oração da propina" junto com o delator do esquema, Durval Barbosa. A defesa de Prudente diz que não houve nenhum pagamento indevido.

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