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O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, decidiu excluir o nome de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil e deputado cassado, do processo de improbidade administrativa que corria no Tribunal de Justiça.

O processo é referente ao caso que ficou conhecido como mensalão e atingiu o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005, com denúncias de corrupção.

Apesar de ter sido excluído deste processo, o ex-ministro responde por mais quatro referentes a ações de improbidade impetradas pelo Ministério Público, além de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista à Agência Estado, Piacini explicou que o teor das outras ações que correm no TJ é idêntico ao do processo do qual o nome de Dirceu foi excluído. "O Ministério Público repartiu em cinco ações, mas deveria ter feito somente uma", ponderou o juiz, apontando que essas ações serão avaliadas por diferentes juízes.

Segundo explicou Piacini, por ter sido ministro de Estado, Dirceu não deve responder pelo crime de improbidade administrativa de acordo com a Lei de Improbidade, mas sim de acordo com a Lei de Crime de Responsabilidade no STF.

"No caso, ele teria que ser denunciado perante o Supremo pelo crime de responsabilidade, e não por improbidade na Justiça de primeiro grau", afirmou. A íntegra da decisão do juiz não foi divulgada, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça.

O advogado de Dirceu, Rodrigo Alves Chaves, comemorou a decisão. "É um indicativo do que pode acontecer nas outras ações", acredita. Ele ressaltou que esta foi a primeira decisão com relação a Dirceu e esta lhe foi favorável. "O que se espera é que as outras quatro ações tenham resultado semelhante", acrescentou.

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