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| Foto: José Cruz/Agência Brasil/Gazeta

A juíza da 6ª Vara federal do Rio, Regina Coeli Formisano, concedeu liminar para anular a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no fim da tarde desta quinta. Antes, em Brasília, o juíz o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, também havia suspendido a posse de Lula. Os dois magistrados são amigos em uma rede social.

O pedido da anulação analisado pela juíza foi feito por dois advogados do Rio. Em sua decisão, Regina Coeli alega que a decisão da presidente Dilma de nomear Lula teve como objetivo “tão somente conceder-lhe o foro privilegiado”.

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Os autores da ação alegaram que “ao nomear o senhor Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil (...) estando o mesmo sob investigação (...), teve esta por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando ‘escolha de Juízo’”.

A magistrada concordou com os autores. Segundo ela, “tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da Presidente da República era, exatamente, ‘blindar’ referido cidadão e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional.

A magistrada ainda cita o Supremo Tribunal Federal, quando fala da tentativa de blindagem: “...vez que naquela Corte, sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do governo”. E complementa: “Longe desta Magistrada julgar tão ilustres Ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na Nação Brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.

Ela também afirmou ter tido “notícias da distribuição de diversas ações similares por todo o país, embora no sítio dos TRFs ainda não conste a publicação de nenhuma decisão com a mesma causa de pedir”.

Colaborou: Mariana Balan
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