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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, anunciou a criação de uma comissão especial para revisar e mandar para o Congresso projeto de lei que, entre outras mudanças, acaba com as férias de 60 dias anuais para juízes e procuradores – privilégio concedido às duas categorias durante a ditadura militar. A medida, que pode pôr fim ao mais longo período de descanso remunerado de servidores públicos, divide o mundo jurídico. No total, com as folgas dos recessos de fim de ano e os feriados nacionais, estaduais e municipais, juízes e procuradores somam mais de 90 dias sem trabalho por ano. Magistrados dizem que a falta de uma jornada formal — o que faz o juiz trabalhar fora do experiente —, justifica o maior período de férias. Para os advogados, a redução para 30 dias poderia dar mais celeridade aos processos.

A favor das férias

Felipe Rosa/Gazeta do Povo

Fernando Ganem, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar)

"É um direito histórico, que decorre do fato de o juiz não ter jornada."

O senhor concorda com a redução das férias de juízes e procuradores de 60 para 30 dias? Por quê?

Evidentemente, a magistratura fica preocupada. Esse é um direito histórico, que decorre do fato de o juiz não ter jornada de trabalho. O juiz trabalha não só durante o expediente, mas também fora dele, em casa muitas vezes. Além disso, há o plantão judiciário, que a maioria dos juízes do interior tem de cumprir nos fins de semana e quando o fórum está fechado.

Como o senhor vê as críticas de que é uma regalia, um privilégio excessivo manter esse período todo de férias, se as demais categorias do serviço público têm apenas 30 dias?

As férias de 60 dias são justificadas justamente pelo motivo de não haver jornada de trabalho. Cada profissão tem suas peculiaridades. Professores, por exemplo, também têm férias de 60 dias, porque precisam corrigir provas, preparar aulas. Os promotores também têm de se preparar em casa para os júris. Se for para reduzir as férias dos juízes para 30 dias, então a magistratura também quer ganhar hora extra pelas horas trabalhadas fora do expediente de trabalho. Além disso, reclamam que os juízes vendem as férias, mas todo o trabalhador faz isso. Isso não é motivo para contestar o direito a 60 dias de férias. Muitos juízes nem sequer tiram férias. Ficam com elas acumuladas para poderem dar conta da demanda de processos.

Férias tão extensas não contribuem para a morosidade da Justiça no país?

Não há mais férias coletivas como antigamente, quando todo o Judiciário parava duas vezes ao ano. Hoje, o serviço é ininterrupto, não pára mais, a não ser no recesso do Judiciário, no fim do ano. Cada juiz tira férias individualmente e a vaga dele é ocupada por um substituto ou acumulada por um titular, que permanece atendendo normalmente, sem nenhuma restrição de serviço. Se quem ocupar a vaga não atender de maneira satisfatória, cabe às partes fazer uma reclamação à Corregedoria quanto a isso.

Contra as férias

Roberto Dziura Jr.

Juliano Breda, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR)

"Férias de 30 dias me parecem justas, proporcionais e compatíveis."

O senhor concorda com a redução das férias de juízes e procuradores de 60 para 30 dias? Por quê?

Sim. Férias de 30 dias me parecem justas, proporcionais e plenamente compatíveis com essas funções. Compreendo a importância da função da magistratura e as razões pelas quais defendem a manutenção dos 60 dias de férias, mas não me parece que a redução para 30 dias prejudicaria pessoalmente o exercício da função.

Como o senhor vê as críticas de que é uma regalia, um privilégio excessivo manter esse período todo de férias, se as demais categorias do serviço público têm apenas 30 dias?

Eu não diria regalia, mas há outras funções públicas tão importantes quanto a magistratura que têm férias normais de 30 dias. Além disso, não temos dados fechados ainda sobre isto, mas os tribunais têm comprado parte das férias dos magistrados. Então, se os 60 dias fossem absolutamente necessários, não se justificaria o magistrado vender dias de férias. Me parece um contrassenso defender a necessidade de manutenção dos 60 dias em razão da magnitude e especial importância da atividade, e, ao mesmo tempo, vender as férias e usufruir financeiramente do que deveria ser um período de descanso.

Férias tão extensas não contribuem para a morosidade da Justiça no país?

Esse é o grande tema em relação à questão das férias dos magistrados. A proposta, sem dúvida nenhuma, imprimiria maior celeridade à Justiça. Isso contribuiria muito para uma Justiça mais rápida na aplicação mais compatível com os desafios que a gente tem hoje. O grande problema na primeira instância é exatamente a ausência de juízes, especialmente nas comarcas pequenas, o que prejudica sobremaneira o trabalho da jurisdição.

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