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Pedido de senha de acesso |
Pedido de senha de acesso| Foto:

As decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendendo as determinações para a divulgação de senhas, que permitem o acesso aos dados cadastrais dos clientes de todas as operadoras de telefonia no território nacional, mostrou que há uma dissonância entre membros do Poder Judiciário no estado. Os magistrados não estão se entendendo em relação aos métodos de monitoramento telefônico utilizados em investigações.

Segundo Pedro Luís Sanson Corat, juiz da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba, responsável por algumas determinações judiciais para o fornecimento das senhas, é fundamental que a polícia tenha acesso a esses dados. "Vários crimes de seqüestro e formação de quadrilhas foram rapidamente resolvidos graças ao fato de a polícia poder monitorar esses telefones. As senhas só são utilizadas em casos de urgência e por grupos especiais. Sem a senha, o grupo anti-seqüestro do Paraná não teria tido 100% de sucesso em suas investigações", disse Corat, lembrando a máxima "quem não deve, não teme".

Corat lembrou ainda que as autorizações são validadas pela Lei 9.034/1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Essa legislação permite "o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais" e "a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial".

As autoridades judiciais e policiais que defendem a medida alegaram ainda que o fornecimento da senha facilita muito o trabalho, pois as informações indispensáveis à investigação são conseguidas no momento necessário, sem precisar fazer um pedido ao Poder Judiciário. Essa autorização poderia levar até cinco dias.

A juíza Zilda Romero, da 5ª Vara Criminal de Londrina, um dos locais de onde partiu autorização para que a Brasil Telecom fornecesse senhas de acesso, reforçou a tese de que esse tipo de ordem só é dada quando há investigações envolvendo crimes graves, como tráfico de drogas, por exemplo.

Os demais juízes de comarcas que determinaram o fornecimento das senhas pelas operadoras disseram apenas que não poderiam se manifestar porque os casos transcorrem em segredo de Justiça. A Secretaria Estadual de Segurança Pública não quis se pronunciar. O Ministério Público Estadual (MP) informou que utiliza esse método apenas em situações graves, como seqüestro e extorsão. Nenhuma das autoridades quis revelar em quais investigações estão sendo usadas as senhas.

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