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O julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti foi interrompido nesta quarta-feira (9) por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. A sessão foi suspensa com o placar de 4 votos a 3 favorável à extradição.

Na volta do julgamento, além de Marco Aurélio, o presidente do STF, Gilmar Mendes, também terá direito a voto. Com o pedido de vista, o caso só será concluído quando o julgamento for retomado, em data ainda não definida. Em plenário, porém, Marco Aurélio já sinalizou que deve votar contra a extradição e Gilmar Mendes deu a entender que vai autorizar a transferência de Battisti para a Itália.

Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos entre 1978 e 1979. Ele sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, o ex-ativista está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda o julgamento do processo de extradição.

Nos bastidores do STF, se fala na possibilidade de o próximo ministro do Supremo - que deverá ser indicado em breve pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em substituição ao ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu na semana passada - votar na retomada do julgamento. No entanto, alguns ministros avaliam que o novo magistrado não terá direito a voto por não ter participado do início da sessão desta quarta.

Primeiro a votar, o relator do processo, Cezar Peluso, defendeu a extradição do ex-ativista. Em seu extenso voto, ele salientou que concorda com a extradição desde que Battisti fique preso na Itália por tempo não superior a 30 anos, pena máxima prevista na legislação brasileira.

Peluso argumentou que não há indícios de que Battisti tenha sofrido perseguição política e também classificou os crimes pelos quais o ex-ativista foi condenado como comuns, e não crimes políticos. "Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa", disse o relator em plenário.

Seguiram o voto do relator, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Lewandowski destacou que a concessão de refúgio pelo governo brasileiro a Battisti foi ilegal, pelo fato de a condenação contra o ex-ativista não ser por crime político. "Os crimes de Battisti são de natureza comum. E, mais do que isso, são considerados como hediondo pela legislação em vigor", disse.

Os três que votaram a favor da permanência de Battisti no Brasil são Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Para Joaquim, o refúgio concedido em janeiro pelo governo brasileiro a Battisti é irrevogável. "A decisão de entregar o estrangeiro se situa no âmbito exclusivo e discricionário do presidente da República", defendeu o ministro Joaquim. Ele sugeriu ainda que seja expedido alvará de soltura em favor de Battisti.

Cármen Lúcia também alegou que cabe ao Poder Executivo a decisão sobre a concessão de refúgio a estrangeiros. "A jurisprudência impede o seguimento de qualquer pedido de extradição, baseado nas mesmas causas do refúgio", disse a ministra. Antes, Eros Grau votou da mesma forma, contra a extradição, mas sem dar argumentos.

Plenário

De acordo com o voto do ministro relator do processo, Cezar Peluso, caso determinada a extradição pelo Supremo, o presidente Lula não terá outra alternativa senão cumprir a ordem judicual. Segundo ele, um tratado bilateral de extradição assinado entre Brasil e Itália em 1989 diz que o presidente da República não pode se recusar a entregar o condenado cuja extradição tiver sido autorizada pelo STF.

Peluso, no entanto, ponderou que, neste caso, Lula poderia adiar a entrega de Battisti à Itália, para que antes o ex-ativista responda pelo crime em que é acusado no Brasil, de falsificação de documento. No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia dito que, mesmo se autorizada a extradição, a palavra final sobre extraditar ou não Battisti terá de ser do presidente Lula.

Itália

Em plenário, o advogado da Itália, Nabor Bulhões, afirmou que o país está "convencido" de que o Supremo irá cumprir o tratato bilateral e observar os acordos internacionais ao analisar o caso. Para ele, a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refugio político a Battisti, "é insubsistente do ponto de vista lógico, jurídico e da razoabilidade."

"Que situação extremamente inusitada se estabeleceu. Um refugiado que é procurado pela Justiça da Itália porque é condenado por quatro homicídios qualificados, cometidos com cruelade e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas. Um condenado por decisão de três instâncias", disse.

Battisti

Na defesa de Battisti, o advogado Luís Roberto Barroso sustentou que o ex-ativista é vítima de perseguição política. "Cesare Battisti não foi sequer acusado pelas quatro mortes, mas foi condenado", defendeu. Segundo Barroso, um dos líderes do "Proletários Armados pelo Comunismo", grupo do qual Battisti fazia parte, acabou preso em 1982 e, para conseguir delação premiada, teria transferido as culpas do assassinado para Battisti.

"Cesare Battisti é um bode expiatório. Ele é nascido em uma família comunista. A única ofensa real que sofre nesse processo é dizer-se que ele é um criminoso comum. Dedicou sua vida à luta política", afirmou em plenário.

Representando o Ministério da Justiça, a advogada Fabíola Araújo afirmou que ao refúgio concedido a Battisti se trata de uma decisão que não é passível de recurso. "Atos políticos não são passíveis de revisão, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes. A concessão de refúgio é ato iminentemente político do estado brasileiro", destacou a advogada. Ela acrescentou que a concessão do refúgio atendeu a todos os requisitos legais.

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