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Ao assumir presidência do CNJ, Ayres Britto prometeu "combate cerrado" às irregularidades da magistratura. | Carlos Humberto/STF
Ao assumir presidência do CNJ, Ayres Britto prometeu "combate cerrado" às irregularidades da magistratura.| Foto: Carlos Humberto/STF

O julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar em junho. A informação foi repassada ontem pelo presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, ao presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri. O ministro também disse que o voto do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, deve ser concluído até o final de maio.

"A ideia é começar o segundo semestre, quando chega o período eleitoral, sem o mensalão na pauta", disse Pansieri. Na segunda-feira passada, a ABDConst enviou um ofício a Ayres Britto sugerindo que o julgamento fosse realizado durante as férias do tribunal, em julho. A resposta veio por um telefonema, no qual o ministro disse que proposta era "interessante e oportuna".

Segundo Pansieri, a expectativa é que o mensalão seja julgado em aproximadamente seis sessões. O presidente do STF adiantou que, caso não exista tempo hábil para o encerramento antes de julho, vai consultar os colegas sobre a possibilidade de marcar reuniões extraordinárias nas férias. O mais provável é que o início ocorra no final de junho, mas que algumas sessões fiquem para julho.

Pansieri também conversou pessoalmente com Ayres Britto durante sua posse como presidente do Supremo, no último dia 19. "Ele disse que vai tentar fazer com que seus sete meses de gestão valham por sete anos", citou o advogado. O primeiro passo foi a votação que determinou, nesta semana, a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades brasileiras.

Em entrevistas recentes, Ayres Britto tem repetido que o julgamento do mensalão será "incomum" e os ministros estão atentos à possibilidade de prescrição das penas devido ao tempo transcorrido desde os acontecimentos em questão. Também tem assegurado, no entanto, que a "tramitação peculiar" não vai impedir a "isenção" dos ministros.

De acordo com o Código de Processo Penal, a prescrição está ligada à duração do caso, que tem como data inicial o recebimento da denúncia, em agosto de 2007. Pelas regras, uma condenação a prisão por dois anos prescreve em quatro anos a partir do início da ação. Por exemplo: se parte dos 36 réus for punida com apenas dois anos de reclusão por alguma das práticas citadas no processo (formação de quadrilha, peculato, corrupção e evasão de divisas) a pena já estaria prescrita em agosto de 2011.

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