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O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deve defender a absolvição caso o empate se confirme | Gervásio Baptista / STF
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deve defender a absolvição caso o empate se confirme| Foto: Gervásio Baptista / STF

Punição

Definição de penas deve ocorrer após eleições

A última etapa do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será fundamental para saber se os réus condenados terão que cumprir pena em regime fechado ou semiaberto. A definição do tamanho da punição deve acontecer logo após o segundo turno das eleições municipais, depois que os ministros definirem se houve formação de quadrilha para compra de apoio parlamentar.

À época dos crimes cometidos por figuras como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares – condenados na semana passada por corrupção ativa – a pena para esse tipo de delito variava de um a oito anos de reclusão. Em novembro de 2003, uma nova lei foi sancionada elevando a punição. A pena mínima foi para dois anos e a máxima para 12 anos. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da data em que a mudança foi sancionada, podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.

O julgamento do mensalão será retomado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com a expectativa de um empate e a consequente absolvição dos réus. Na semana passada, cinco ministros votaram pela absolvição de três dos acusados de lavagem de dinheiro. Outros dois integrantes da Corte votaram pela condenação e devem hoje ser acompanhados pelos três ministros que ainda precisam votar.

O impasse deve levar a Corte a absolver esses réus. Mesmo os ministros que têm seguidamente votado pela condenação afirmam que o empate beneficia o acusado. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, a quem caberia o voto de minerva, já afirmou a colegas que defenderá a absolvição caso o empate se confirme.

Com isso, Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes do governo Lula, e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) seriam absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. Os três receberam dinheiro das empresas do pivô do mensalão, Marcos Valério. De acordo com o Ministério Público, os três teriam dissimulado a origem do dinheiro de forma criminosa.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos três. O ministro entendeu que eles se beneficiaram do esquema montado pelo Banco Rural e por Marcos Valério para impedir que a origem e os reais destinatários dos recursos fossem descobertos. Além disso, todos se valeram de intermediários para sacar o dinheiro, o que o ministro considerou uma tentativa dos réus de se protegerem. Na semana passada, apenas o ministro Luiz Fux concordou com esse entendimento.

O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela absolvição de todos os réus. No entendimentos desses ministros, não havia provas de que os réus soubessem ser de origem criminosa o dinheiro que receberam. Se não sabiam que os recursos que irrigaram o esquema vinham dos crimes já condenados pelo Supremo, não poderiam ter lavado o dinheiro.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes. Depois dele, votarão os ministros Celso de Mello e Ayres Britto. Pelas posições dos ministros em outros itens do processo, a expectativa na Corte é de que os três também votem pela condenação de Anderson Adauto, João Magno e Paulo Rocha. Qualquer que seja o voto, no entanto, os três deverão ser absolvidos.

O mesmo deve ocorrer com o ex-deputado José Borba, que foi julgado no final de setembro. Condenado por corrupção passiva por ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo, Borba pode ser absolvido da acusação de lavagem. Cinco ministros o condenaram por esse segundo crime, mas outros cinco ministros o absolveram.

O tribunal só discutirá o que fazer para resolver esses impasses ao final do julgamento, quando será feito o cálculo das penas. Mas a maioria dos ministros defenderá que se aplique o mesmo entendimento dos julgamentos de habeas corpus. Nesses casos, o empate beneficia o réu e o habeas corpus é concedido.

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