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administração pública

Julgamentos do TC de contas municipais viram “letra morta” no interior do Paraná

Pesquisa mostra que grande parte das câmaras de vereadores ignora os pareceres do tribunal sobre a gestão de prefeitos

Sede do TC, que diz não ter competência para cobrar as câmaras. | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Sede do TC, que diz não ter competência para cobrar as câmaras. (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo)

Órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público no Paraná, o Tribunal de Contas (TC) não tem controle do destino dado pelas câmaras municipais aos pareceres prévios emitidos sobre as contas anuais dos prefeitos. Muitas vezes, o Legislativo leva anos para julgar o parecer elaborado pelo TC, sem receber qualquer sanção por isso. A conclusão é de uma dissertação de Mestrado em Planejamento e Governança Pública da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Feito pela advogada Cristhian Bueno de Albuquerque, o estudo avaliou 94 pareceres prévios do TC recomendando a desaprovação das contas de prefeitos do interior entre 2007 e 2011. Desse total, 57 prestações ainda não foram julgadas pelos vereadores. Em parte delas, isso não ocorreu devido a “questões de natureza técnico/processual”, conforme informações fornecidas pelas próprias câmaras. Algumas delas chegaram a dizer que desconheciam que os processos já estavam disponíveis para serem julgados, apesar de terem sido notificadas pelo tribunal há mais de um ano.

Em outros casos, a advogada identificou questões políticas para o engavetamento dos pareces contrários aos prefeitos. Segundo ela, conversas informais com servidores de algumas câmaras e respostas obtidas por e-mail deixaram claro que as contas não haviam sido analisadas “pelo fato de o gestor ter solicitado a suspensão dos atos de julgamento”. “Pode-se extrair com mais clareza a influência da governabilidade, sendo a mais comum a de que ‘os processos nunca foram submetidos a julgamento para que os gestores não fossem incluídos na lista dos inelegíveis’”, diz a dissertação de mestrado.

Essa lacuna no controle administrativo é atribuída na maior parte ao fato de o TC apenas remeter o parecer prévio, depois de transitado em julgado, às câmaras para julgamento. De acordo com o regimento interno da Corte, o trabalho do órgão se encerra aí. Por outro lado, outros TCs, como o de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, exigem a comprovação de que as contas foram julgadas. “Não há nenhuma punição para a omissão do Legislativo, tornando-se esta uma seara suscetível às manobras políticas”, diz o estudo.

Na dissertação, Cristhian destaca também que os vereadores ainda não entenderam a importância desses julgamentos para combater eventuais prejuízos ao patrimônio público e ao desenvolvimento dos municípios. “Como não há prazo para os julgamentos, esse processo se torna ineficaz. Se isso ocorresse, poderiam ser feitos ajustes para o ano seguinte, a apuração de algum dano cometido nesse período”, explica a advogada. “Prefeitos que tenham cometido irregularidades não figuram na lista de inelegíveis até que os vereadores julguem as contas. Até a própria defesa do gestor fica prejudicada nesse cenário: como ele vai buscar elementos para demonstrar a regularidade de contas de 10, 15 anos atrás?”

Outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, o TC informou que não tem competência legal para cobrar das casas legislativas que julguem a prestação de contas após o envio do parecer prévio nem para exigir que enviem o decreto legislativo com o resultado do julgamento.

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