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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região concedeu ontem habeas corpus em favor dos seis militares denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no caso da explosão de bombas no Riocentro, em 1981. Na prática, a decisão significa o arquivamento da ação. O relator do processo, desembargador Ivan Athié, concordou com as alegações da defesa, segundo a qual o crime prescreveu e os militares seriam beneficiados pela Lei de Anistia. O segundo voto, do desembargador Abel Gomes, contrariou o relator quanto à Lei de Anistia, mas concordou que o crime prescreveu. O terceiro desembargador, Paulo Espírito Santo, disse ser contra a concessão do habeas corpus. Para ele, nem a Lei de Anistia nem a prescrição se aplicam nesse caso. A Anistia é de 1979, e o crime ocorreu dois anos depois.O procurador federal Rogério Nascimento já anunciou que vai recorrer da decisão. O MPF pode tentar reverter a decisão do TRF tanto no Superior Tribunal de Justiça como no Supremo Tribunal Federal.

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