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Estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes, em Brasília: estudo conclui que o Executivo cumpre seu papel. Mas o Judiciário, não | Dorivan Marinho/STF
Estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes, em Brasília: estudo conclui que o Executivo cumpre seu papel. Mas o Judiciário, não| Foto: Dorivan Marinho/STF

Fora da lei

Entenda as diferenças entre práticas de corrupção no serviço público sujeitas a condenações criminais:

Peculato

Ocorre quando o funcionário público usa o cargo para se apropriar ilegalmente de dinheiro ou bens. A pena varia de 2 a 12 anos de prisão, mais multa.

Concussão

Acontece quando o funcionário exige para si ou para outra pessoa alguma vantagem em razão da função que ocupa. A pena é de 2 a 8 anos de prisão, mais multa.

Corrupção passiva

Ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para ele ou outra pessoa, vantagem indevida. A pena é de 1 a 8 anos de prisão e multa.

Corrupção ativa

Acontece quando há o oferecimento de vantagem ou qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade que afete a moralidade da administração pública. A pena é de 2 a 12 anos de prisão, mais multa.

  • Molon:

A impunidade que paira nos escândalos envolvendo políticos também é comum nos casos de desvios cometidos por servidores públicos. É o que mostra um estudo de dois pesquisadores do Instituto de Direito Público (IDP) de Brasília, divulgado recentemente. Eles acompanharam o desdobramento na Justiça de 687 demissões de funcionários públicos, entre 1993 e 2005. Dentre eles, 441 foram afastados por corrupção, mas apenas 14 servidores do grupo de corruptos (3,17%) foram condenados criminalmente. E só outros sete (1,59%) receberam condenações em ações civis de improbidade administrativa. Ou seja, as punições atingem apenas 4,76% dos suspeitos.

"Quando uma pessoa é demitida no serviço público por corrupção é porque há um altíssimo indício de irregularidade. Mesmo assim os números comprovam que a eficácia judicial é muito pequena no combate à corrupção", diz o coordenador do estudo, Carlos Higino Alencar, que é Secretário de Transparência e Controle do Distrito Federal. Ele fez a pesquisa em parceria com o advogado Ivo Gico Júnior, que é professor de Direito da Univer­­sidade Católica de Brasília.

Segundo Alencar, é necessário ressaltar que, mesmo nas poucas sentenças criminais, muitos dos condenados não chegaram a ser presos. Ele avalia que o Poder Executivo cumpriu o seu papel ao expurgar os que praticaram desvios; mas o Judiciário, não. "Um dos motivos para a impunidade é a quantidade infindável de recursos judiciais: ainda mais porque estamos falando de um público que tem condições de contratar bons advogados."

O levantamento constatou que, do universo de 441 demitidos por corrupção, apenas 257 (58%) foram alvo de ações judiciais. Dentre eles, 150 foram processados criminalmente e poderiam ser punidos com prisão. Além dos 14 condenados em definitivo, 45 receberam condenações pendentes de recurso. Os demais 107 processos são por improbidade administrativa (com previsão de penas administrativas, civis e patrimoniais, mas não de prisão). Essas ações geraram sete condenações definitivas e 13 pendentes de recurso.

Sem reintegração

Do outro lado, a pesquisa mostra que os servidores demitidos por corrupção também não obtiveram um índice significativo de sucesso nas ações que moveram para serem reintegrados ao quadro do funcionalismo. Dos 333 processos do gênero, foram concedidas apenas seis liminares. Houve somente 20 sentenças definitivas a favor da reintegração e 104 contra.

Para o diretor de imprensa do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, Carlos Henrique Ferreira, é importante ressaltar que, do lado dos trabalhadores, há várias demissões que são consideradas injustas. "A demissão tem se transformado em um instrumento cada vez mais comum", diz Ferreira. "Há casos em que o que pesa é a política interna."

Pacto contra corrupção

Um dos coordenadores da Frente Parlamentar de Combate à Cor­­­rupção no Congresso Nacional, o deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) avalia que a pesquisa endossa a necessidade de um "pacto" entre os três poderes. "É verdade que as leis atuais precisam ser aperfeiçoadas, mas de nada adianta se o Judiciário não fizer a sua parte", afirma o parlamentar. Segundo levantamento da frente, há 140 propostas que ampliam o cerco à corrupção em tramitação na Câmara e no Senado – 28 delas prontas para serem votadas em plenário.

"A impunidade é um golpe muito duro na sociedade. O sujeito que é pego roubando o mercadinho é detido na hora e responde processo preso. Agora, quando alguém rouba o dinheiro público, há uma série de recursos que dificultam a punição", afirma San­­tiago.

Em 2009, ainda no governo Lula, o Poder Executivo chegou a encaminhar ao Congresso um projeto para transformar em crimes hediondos as práticas de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva. Todas as modalidades de crime já estão previstas no Código Penal, com penas variam de um a 12 anos, além de multa. Caso sejam transformadas em hediondas, passam a ser inafiançáveis e sem possibilidade de anistia.

Com mais rigor, seria possível ao menos atenuar uma das constatações finais da pesquisa de Higino e Gico Júnior. "De um jeito ou de outro, por mais desagradável que seja, demonstramos que, ao menos por enquanto, no Brasil, o crime compensa", diz a última frase do estudo.

Câmara estuda endurecer pena para corruptos e corruptores

Folhapress

O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados, que será apresentado no início de 2012, vai propor um projeto de reforma da legislação penal que incentive a aplicação de penas alternativas e endureça a punição dos crimes de corrupção. Além disso, o texto buscará corrigir distorções atuais, que dão penas graves para crimes simples e punições leves para condutas de grande potencial ofensivo.

O relator da comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), pretende aumentar a pena para o crime de corrupção e mudar a caracterização desse tipo de delito, para que enquadre tanto quem comete o desvio quanto para quem incentiva a prática – ou seja, o corrupto e o corruptor. "Podemos fundir tipos penais como corrupção passiva e ativa. Atualmente, é mais comum ver o corrupto sendo punido do que o corruptor, maior beneficiário do crime’’, diz ele.

Outras mudanças

Além de endurecer a lei contra a corrupção, a comissão ainda deve propor mudanças referentes a penas de outros crimes. Uma das mudanças pretendidas é que a prisão só deve ser determinada nos casos em que seja necessário retirar o infrator do convívio social. Molon defende que a pena alternativa seja associada ao dano causado, e não se restrinja à doação de cestas básicas.

"Queremos apostar em sanções que façam o condenado pagar algo para a sociedade. Hoje, se gasta de R$ 1 mil a R$ 2 mil por mês com um preso. Mas a população não é beneficiada com a pena imposta, já que, muitas vezes, o condenado volta ao convívio social e comete crimes mais graves do que os que o levaram à prisão’’, opina.

Segundo o relator, a subcomissão vai propor uma mudança "feijão com arroz’’ na legislação em vigor, isto é, tratar apenas dos pontos em que há consenso no meio jurídico. Temas polêmicos – como aborto e descriminalização de drogas – foram descartados para não inviabilizar a tramitação do futuro projeto. "Não temos a pretensão de fazer uma reforma genial, mas avançar naquilo que, para os operadores do Direito, está claro que precisa mudar. E isso já vai fazer uma grande diferença na vida dos tribunais e na garantia de justiça aos réus’’, diz.

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