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Requião: servidores formatavam e enviavam cartas | Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Requião: servidores formatavam e enviavam cartas| Foto: Hugo Harada/ Gazeta do Povo

Brecha

Mesmo condenado por órgão colegiado, senador não se torna ficha-suja

Apesar da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que condenou o ex-governador Roberto Requião (PMDB) por ato de improbidade administrativa, o peemedebista não está no rol da lista dos políticos fichas-sujas. Isso porque há uma brecha na Lei da Ficha Limpa.

A legislação prevê que só ficarão inelegíveis pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Requião, porém, foi condenado por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública – artigo que a Lei da Ficha Limpa não contempla.

O ex-governador e atual senador Roberto Requião (PMDB) foi condenado numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP) em 1997 – três anos depois do fim da primeira gestão do peemedebista no governo do estado. Requião terá de pagar multa correspondente a dez vezes o valor do último salário recebido como governador em 1994 – pouco mais de R$ 65 mil, sem contar a correção. Cabe recurso da decisão.

Os desembargadores da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, entenderam que Requião cometeu ato de improbidade ao enviar correspondências não oficiais com cunho promocional e ofensivo. E também por utilizar funcionários da administração pública para formatar e enviar as cartas. Entre os servidores utilizados por Requião, segundo a decisão do TJ, estão até policiais militares.

A ação do MP responsabilizava Requião e os ex- servidores Cláudio Benito Antunes Ribeiro e Mauro e Sérgio Trauczinski Rocha por ato de improbidade em dois fatos: o envio de correspondências de cunho pessoal, favorecendo Requião; e a emissão irregular de diárias e passagens áreas para funcionários do governo – durante a primeira gestão de Requião no Palácio Iguaçu – de 1990 a 1994.

A Justiça de 1.º grau havia inocentado Requião das duas acusações – o que levou o MP recorrer ao TJ – e condenou Ribeiro e Rocha. Os desembargadores reformaram parte da decisão. Os magistrados entenderam que o ex-governador não teve qualquer envolvimento na concessão irregular de diárias e passagens. No entanto, Requião acabou condenando pelo envio das correspondências, uma vez que ele seria o principal interessado.

"O teor das correspondências eram sim de promoção pessoal, sacramentando ainda que houve a utilização de servidores [policiais] para trabalhar no interesse pessoal e partidário do então governador", diz um trecho da sentença, do dia 14 de março deste ano, assinada pelo juiz substituto Rogério Ribas.

Diárias

Ribeiro e Rocha foram responsabilizados pelos dois atos pela Justiça de 1.º grau, mas o TJ excluiu a pena de ressarcimentos dos recursos públicos e a perda das funções públicas. O tribunal manteve apenas o pagamento da multa. O juiz não determinou o ressarcimento dos valores desviados porque "não há nem demonstração efetiva do enriquecimento e nem de quanto foi o dano causado ao erário", diz o juiz, para depois criticar o trabalho do MP. "Neste ponto falhou a investigação".

Advogados vão recorrer da decisão

A assessoria de imprensa do senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que os advogados do peemedebista vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça e destacou que a ação foi julgada improcedente pela Justiça de 1.º grau. A reportagem não conseguiu entrar em contato com Requião.

Na defesa apresentada na ação, os advogados do ex-governador negaram que as correspondências enviadas se tratassem de promoção pessoal. E dizem que "em suma, não há qualquer ato de improbidade praticado pelo então governador".

A reportagem não localizou o ex-diretor geral da secretaria da Casa Civil, Mauro Sérgio Trauczinski Rocha, e o ex-subchefe de Assuntos Especiais da pasta, Cláudio Benito Antunes Ribeiro, também condenados na ação.

Sem provas

Em juízo, Ribeiro argumentou que é nula a sentença de 1.º grau, pois as provas seriam ilícitas e que as testemunhas de acusação em momento algum teriam afirmado a participação dele no esquema envolvendo a emissão de diárias e passagens aéreas.

Já os advogados de Rocha disseram que não há provas para condená-lo e que houve prescrição, por isso o processo deve ser extinto. Os defensores ainda argumentam que as acusações são inverídicas e que Rocha, Ribeiro e Requião foram absolvidos em processo criminal envolvendo os mesmos fatos.

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