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A PEC da Bengala, que passou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e Tribunal de Contas da União, começou a provocar efeitos para além da cúpula do Judiciário federal.

Foi concedida nesta quinta-feira (7) em Pernambuco a primeira liminar judicial para que um desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado tivesse o direito de se aposentar apenas aos 75 anos.

Um dia antes de completar 70 anos, o magistrado pernambucano Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho conseguiu um mandado de segurança que proíbe a presidência do TJ-PE de iniciar o processo de aposentadoria dele. A decisão foi dada por outro desembargador, Bartolomeu Bueno.

“Defiro a liminar perseguida no sentido de determinar que a autoridade indigitada coatora se abstenha de aposentar o impetrante aos 70 (setenta) anos de idade, até o julgamento da presente Ação Mandamenta”, diz a sentença.

O autor do pedido alega que a carreira da magistratura tem caráter nacional e que, portanto, ele teria o mesmo direito dos ministros das cortes superiores. O mérito do caso ainda será apreciado pelo plenário do tribunal de Justiça.

“Entende que, com a aprovação e promulgação desta emenda pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele, impetrante, adquiriu o direito de ser mantido no cargo que hoje ocupa, não mais podendo ser compulsoriamente aposentado aos 70 anos, que completará no dia 08 de maio de 2015. Afirma o impetrante, que, por se tratar de magistrado deste Tribunal de Justiça, sua aposentadoria compulsória somente poderá ocorrer aos 75 anos, com fundamento no citado aludido artigo 40 da CF/88, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015”, diz outro trecho da decisão.

Aprovação

A PEC da Bengala foi aprovada e promulgada esta semana pela Câmara e tem sido apontada como uma iniciativa “casuística” do presidente da Câmara , Eduardo Cunha. Ela impede que a presidente Dilma Rousseff nomeie cinco novos ministros para o STF até o fim do seu mandato.

O texto diz que a aposentadoria compulsória de servidores públicos será aos 75 anos, e não mais ao 70 anos, como determinava a Constituição federal. A nova lei diz que a regra passa a valer imediatamente somente para a carreira de ministros dos tribunais superiores, STF e TCU. Os demais servidores públicos apenas seriam atingidos após aprovação de uma lei complementar.

Decisões como a do tribunal pernambucano devem se repetir pelo país, na avaliação da presidente do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Marcia Semer.

“Como essa PEC tem natureza casuística e esdrúxula, criou-se um imbróglio que, possivelmente, terá que ser apreciado pelo Supremo. Não tenho dúvidas de que liminares como essa concedida em Pernambuco vão começar a pipocar por todo o país”, disse.

As principais entidades ligadas a carreiras da magistratura são contra a PEC da Bengala e prometem recorrer à Justiça para derrubar a lei.

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