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A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta terça-feira que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instale bloqueadores de telefones celulares em todos os presídios do país. De acordo com a decisão, a Anatel tem um prazo de 30 dias para a instalação.

A implementação total e definitiva da medida deve priorizar, pela ordem, os estados onde a violência do crime organizado for mais notória, devendo ser cumprida em 120 dias.

Na sentença, a juíza Ritinha A. M. C. Stevenson, que julgou a ação contra a Anatel, afirma que os bloqueadores de celulares são uma medida de segurança para toda a sociedade, "decorrentes da sofisticação dos procedimentos utilizados pelo crime organizado".

Além da instalação de bloqueadores nos presídios, a sentença confirmou medida liminar que determinava à Anatel ordenar às prestadoras de serviços de telefonia celular de todo o país para que promovam o cadastramento de todos os seus usuários de telefonia móvel, inclusive de telefones celulares pré-pagos, bem como fiscalizá-las. No cadastro, deverá constar o nome do adquirente do aparelho, seu endereço, telefone, RG e CPF, devendo o funcionário a quem apresentada a ficha conferir a exatidão de tais dados.

A medida abrange igualmente os usuários já titulares de telefones celulares, em especial na modalidade de aparelhos pré-pagos que ainda não tenham sido cadastrados na forma acima especificada.

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