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Instituto Cidades Inteligentes (ICI) tem a Prefeitura de Curitiba como o maior cliente. | Antônio More/Gazeta do Povo
Instituto Cidades Inteligentes (ICI) tem a Prefeitura de Curitiba como o maior cliente.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba decidiu nesta quinta-feira (18) que o Instituto Cidades Inteligentes (ICI) – antigo Instituto Curitiba Informática – deve devolver à prefeitura os códigos-fonte de todos os sistemas desenvolvidos pelo Instituto para a administração pública. Atualmente, o principal código-fonte do ICI utilizado pela Prefeitura é do sistema de bilhetagem do transporte coletivo.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz substituto Eduardo Lourenço Bana e prevê que o ICI entregue os códigos-fonte de todos os programas indicados pela prefeitura bem como os bancos de dados e documentação necessária para que os códigos se transformem em sistemas executáveis. De acordo com a decisão, o ICI deverá fazer a entrega em até 15 dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.

A Prefeitura entrou com uma ação judicial exigindo os códigos-fonte, que, por uma mudança no contrato firmado com o ICI em 2010, passou a ser propriedade do Instituto e não mais da administração municipal. Desta forma, a prefeitura deveria pagar uma mensalidade para ter acesso aos produtos.

O ICI foi criado durante a gestão de Cassio Taniguchi e é uma organização social com sócios privados, que tem a prefeitura de Curitiba como seu maior cliente. Antes da mudança contratual, o município era proprietário dos códigos-fonte.

De acordo com a Prefeitura, a transferência da propriedade dos códigos-fonte para o ICI foi injustificada e fez com que a administração municipal gastasse cerca de R$ 17,7 milhões para utilizar os sistemas entre janeiro de 2011 e março de 2013, quando o município suspendeu o pagamento.

De acordo com o juiz, a transferência de propriedade aconteceu “ao arrepio da lei”, já que transferiu propriedade de bem público por cláusula contratual – o que não tem respaldo na legislação.

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