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Paraná está na fase de acordos

O estado do Paraná está fazendo o pagamento dos precatórios em regime especial, conforme indicado na Emenda Constitucional 62. Os valores dos pagamentos são garantidos por meio de um depósito de 2% da receita corrente líquida. Metade do total dos depósitos vai para o pagamento em ordem cronológica. Os outros 50% podem ser utilizados de três maneiras: pela ordem crescente de valor (até R$70 mil, veja no box), por leilão (procedimento ainda não regulamentado) ou por meio de acordo direto, com base na lei estadual 17.082/2012. A primeira rodada de acordos teve início no dia 9 de julho, que agora entram na fase de protocolo dos pedidos, o que deve durar 90 dias.

Estão aptos a participar desta rodada os credores que aderiram ao parcelamento de 60 meses. A expectativa da Procuradoria do Estado do Paraná é que a adesão chegue a 1 mil credores. Após o período de protocolo, os pedidos vão ser analisados por ordem de antiguidade do precatório. O procurador-geral do estado Julio Zen Cardozo explica que os próximos acordos serão feitos conforme a disponibilidade de recursos, a medida que os depósitos futuros da porcentagem estabelecida por lei forem feitos. De acordo com ele, hoje há R$ 400 milhões disponíveis para pagamentos. Cerca de 50 milhões vão para as negociações de valores até R$ 70 mil. O restante será destinado para os primeiros acordos.

Estrutura

Para CNJ, TJ-PR está disposto a se padronizar

Em um trabalho de apoio à reestruturação do setor de precatórios dos tribunais no Brasil, uma equipe da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio ao estado do Paraná em maio deste ano para acompanhar os trabalhos no Tribunal de Justiça (TJ).

A juíza auxiliar do CNJ Agamenildes Dantas explica que as atividades consistiram em conhecer o funcionamento do setor de precatórios do TJ-PR e apresentar sugestões para a padronização do gerenciamento dos precatórios, com base na Resolução 115 do CNJ. "O Tribunal [de Justiça do Paraná] demonstrou todo interesse na implantação e execução [das sugestões]. Está disposto a se padronizar", observou a juíza.

Sobre a possibilidade de a Emenda Constitucional 62/2009, que hoje rege o funcionamento dos precatórios no Brasil, ser considerada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), Agamenildes diz que o resultado do julgamento em nada interfere no trabalho que a corregedoria está desenvolvendo, de concretização e estruturação física, pessoal e administrativa. "Os tribunais estão se organizando e estarão prontos para cumprir as determinações legais", afirma.

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O tempo de espera dos credores de precatórios se torna ainda mais longo diante das mudanças nas normas e da falta de clareza sobre como alguns procedimentos relacionados ao assunto são decididos. Neste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve no estado para acompanhar a reestruturação do sistema. E, na última semana de julho, houve a primeira rodada de conciliação. Mas o caminho, até que o credor possa colocar a mão no dinheiro, ainda continua longo. E, como agravante, a emenda constitucional, que regula a questão, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo surgir no horizonte a possibilidade de mais uma mudança nas regras.

Em 2009, a Emenda Constitucional (EC) 62 foi criada com a proposta de reorganizar o imenso montante de dívidas já transitadas em julgado acumuladas pelos estados e municípios. A medida, contudo, chegou a receber o apelido de Emenda do Calote, já que levou para o fim da fila quem tinha a expectativa de receber antes.

A norma passou a dar prioridade para credores de precatórios alimentares com doenças graves ou que tinham mais de 60 anos, quando o precatório foi expedido. Foi definida uma fila única para receber as dívidas. Também foram estabelecidos percentuais da receita corrente líquida de cada estado a serem reservados de acordo com a respectiva dívida.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 43757, que analisa a EC 62/2009 no STF, ministro Ayres Brito, já deu voto pela inconstitucionalidade. Se a emenda for considerada inconstitucional, a maneira como os precatórios estão sendo pagos no Paraná precisará ser repensada (veja mais ao lado). O procurador-geral do estado, Julio Zen Cardozo, argumenta que, "enquanto o STF não toma uma decisão, o estado tem de fazer alguma coisa." De acordo com ele, por enquanto está se trabalhando dentro do que estabelece a emenda 62. "É o que nós temos de regulamentação no Brasil hoje para esta questão."

Mudança

Antes da EC 62/2009, o entendimento era que os precatórios alimentares tinham prioridade absoluta. A emenda, entretanto, não fala sobre isto explicitamente e refere-se apenas aos casos preferenciais de doenças ou idade. Além disso, ficou estabelecida uma fila única. Essa nova realidade, leva os credores de precatórios alimentares a se sentirem injustiçados em detrimento de grandes credores, como empreiteiras.

O presidente da Comissão de Precatórios da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Altivo Augusto Alves Meyer, explica que, no Paraná, quando a emenda foi editada, os precatórios alimentares estavam no exercício 2001 e os precatórios comuns – que são os de valor mais elevado – estavam atrasados desde 1996. Com fila única, os credores alimentares ficam atrás de credores comuns, que têm bilhões a receber.

Para o professor de Direito Financeiro da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Kananyama, há um lado positivo da emenda, já que tornou o pagamento mais célere para as pessoas que se enquadram no pagamento prioritário. Por outro lado, ele lembra que ficaram prejudicados todos os outros que estão na fila e não têm perfil para conseguir prioridade.

Entre os aspectos mais questionados pela OAB-PR , está maneira como é feito o estabelecimento da ordem cronológica e quais são critérios de cálculo dos valores a serem pagos. Segundo Meyer, permanecem dúvidas, ainda, a respeito dos juros. "Incide juros desde que é feita a conta de liquidação ou depois da expedição do precatório?"

Credores abrem mão de valor maior para receber antes

Credores com precatórios de valor superior a R$ 70 mil puderam optar por renunciar ao valor total que tinham a receber para se enquadrar no limite estipulado pelo decreto 2973 do governo do estado Paraná, no úlitmo mês. O documento, publicado em outubro de 2011, definiu como será feito o pagamento dos precatórios até o valor limite de R$ 70 mil. De acordo com o texto, "serão quitados somente os débitos judiciais inscritos até o exercício orçamentário de 2010, inclusive, independentemente de sua natureza, constantes de lista única e geral, cujo critério de precedência será a ordem crescente de valores."

Nos dias 30 e 31 do último mês de julho, o TJ-PR realizou também sessões de conciliação para credores com precatórios a partir de $ 70.000,01. Lá, eles puderam optar por receber menos.

Segundo o supervisor da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Mauro Troiano, na maior parte dos casos, o valor excedente não representava mais de 9% do crédito. O tribunal considerou a adesão grande, já que cerca de 90% dos credores que compareceram concordaram com a proposta. As decisões foram encaminhadas para a Procuradoria do Estado, que também deve manifestar concordância.

Durante as sessões de conciliação, também foram realizadas quatro audiências com advogados de portadores de doenças graves para que se manifestassem sobre o cálculo apresentado pelo TJ. As partes concordaram com os valores e os pagamentos já foram determinados.

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