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A razão de ser do CNJ e do CNMP

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Em 2004, a reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a Emenda Constitucional 45, os dois órgãos passaram a ser responsáveis pelo controle administrativo e financeiro dos respectivos entes e a conduzir processos disciplinares. Operadores do direito de diversas áreas celebram os avanços que o CNMP e o CNJ trouxeram. Por outro lado, especialmente com relação a este último, tem havido polêmicas sobre os limites da atuação que em certas ocasiões parece ultrapassar o caráter administrativo, chegando até mesmo ao Legislativo.

Mais moralidade e informações

Os holofotes voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se devem em grande parte a correições e processos disciplinares. Durante a gestão da ministra Eliana Calmon na corregedoria, foram diversas as polêmicas sobre inspeções que desagradaram membros do Judiciário, como os do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior TJ do país. Agora, com o corregedor Francisco Falcão, têm-se destacado processos disciplinares de gestores de tribunais de justiça, como o do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, e do atual presidente do TJ da Bahia, desembargador Mário Alberto Hirs.

Os processos disciplinares geram bastante reconhecimento do trabalho do conselho. Para o jurista René Dotti, "se não fosse o CNJ, nunca aconteceria nada a Clayton Camargo". A professora da FGV Direito Rio, Tânia Rangel, considera que o órgão contribuiu tanto para melhoria da prestação do serviço do Judiciário quanto para que a população demonstre mais confiança nesse poder. Ela cita como exemplo a Resolução 7, que veda o nepotismo e trouxe para a sociedade um sentimento de moralização da Justiça.

Mas, além das medidas disciplinares e moralizadoras, a pauta das reuniões tem como temas mais recorrentes, conforme explica o conselheiro do CNJ Rubens Curado, os concursos para cartórios extrajudiciais (referentes às Resoluções 80 e 81); concursos para magistrados (Resolução 75) e promoção de magistrados (Resolução 106).

Curado destaca a atuação do órgão no planejamento estratégico dos tribunais, que, segundo ele, "agora têm norte definido, seguindo orientações macro". O Conselho tem estabelecido diversas metas para os tribunais com relação à produtividade e à instalação de processo eletrônico, por exemplo. Um dos parâmetros para se estabelecer essas metas é o relatório Justiça em Números, um diagnóstico do Judiciário que reúne estatísticas sobre orçamento, recursos humanos, litigiosidade, congestionamento e produtividade.

Para o professor de Direito Constitucional da UniBrasil e de Teoria do Estado da UFPR Ilton Robl Filho, um dos maiores impactos sociais do CNJ é a disponibilização de mais informações sobre o Judiciário. O pesquisador, que é autor do livro "Conselho Nacional de Justiça – Estado Democrático de Direito e Accountability", destaca a promoção de políticas públicas, como o mutirão carcerário, que seriam função do Ministério da Justiça, mas que o conselho acaba por assumir aproveitando a forte influência que alcançou.

CNMP tem atuação mais discreta

Com atuação um pouco mais discreta ou com menos projeção midiática, o Conselho Naci­­onal do Ministério Pú­­blico (CNMP) tem entre suas funções zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, apreciar a legalidade dos atos desse ente, assim como receber reclamações sobre seus membros ou órgãos. Recentemente o conselho teve forte atuação na campanha contra a PEC 37, que pretendia retirar o poder de investigação do Ministério Público.

O conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego conta que as sessões do CNMP tratam bastante de assuntos disciplinares e de dirimir dúvidas sobre temas como suspensões de concursos de promotor; reclamações de sindicatos de servidores sobre existência de terceirizados em postos indevidos, sobre gratificações e sobre alocações.

Portela observa que o conselho tem editado várias resoluções que disciplinam a rotina de trabalho do MP, mas enfatiza: "Por prezar a independência funcional, o CNMP não impõe metas aos órgãos do MP". Ele atribui a diferença de destaque midiático em comparação ao CNJ à própria distinção de atuação do Ministério Público e do Judiciário: "O CNJ se apresenta mais com viés de Poder Judiciário, que é impositivo".

Para Luciano Machado, promotor de Justiça em Cas­­ca­­vel e doutorando em direito do estado na UFPR, O CNMP tem agido com bastante força no controle disciplinar, com o apoio das próprias corregedorias. Ele cita como exemplo o caso do ex-senador Demóstenes Torres, que também é procurador do MP de Goiás e está afastado de suas funções por ser acusado de corrupção e envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Machado ressalta ainda a atuação do CNMP ao fiscalizar a situação de presídios de entidades de acolhimento de crianças e de adolescentes. E, assim como Portela, o promotor aponta a importância da atuação do conselho na organização e na uniformização da terminologia utilizada pelos MPs estaduais.

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