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Limites

Confusão entre atos administrativos e o poder de legislar

Desde a sua criação, o CNJ editou 320 atos normativos, entre resoluções e portarias. Os dados são frutos de um levantamento do pesquisador Ilton Robl Filho, que estuda o conselho. Ele observa que a Constituição deu poder regulamentar ao órgão, mas, algumas vezes, acabam sendo tratadas matérias que são reservadas para a lei. Enquanto uma nova Lei Orgânica da Magistratura não é editada, o CNJ acaba por deliberar sobre assuntos que deveriam estar nessa legislação.

Outra crítica à atuação do CNJ refere-se a supostos excessos na disciplina de magistrados. O presidente da AMB, Nelson Calandra, considera que atos como a suspensão da aposentadoria do desembargador Clayton Camargo e o afastamento do presidente do TJ-BA, Mário Alberto Hirs, são inconstitucionais e não cabem ao CNJ. O conselheiro do CNJ Rubens Curado reconhece que os tribunais têm autonomia, mas diz que cabe sim ao Conselho o controle de atos que não cumpram as previsões legais.

Membros

Composição é questionada

Dos 15 membros do CNJ, nove são magistrados, dois são do MP, dois são advogados e dois são cidadãos de notável saber jurídico. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, deveria haver mais vagas para os membros da magistratura estadual, pois esta é a que mais tem casos no conselho por ser a mais numerosa. O professor da UFPR Ilton Robl Filho rebate e considera que o número de juízes já é suficiente e que a presença de advogados e membros do MP é fundamental porque esses profissionais também são essenciais para a prestação da justiça.

Outra questão que gera debate é a presença dos cidadãos, que são indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A pesquisadora da FGV Rio Tânia Rangel observa que nos primeiros anos do CNJ, os indicados eram membros renomados da academia. Atualmente, apesar de esses conselheiros serem acadêmicos do direito, eles também são assessores parlamentares. A pesquisadora diz que essa mudança nas indicações pode ser atribuída ao destaque que o CNJ tem adquirido e que desperta o interesse dos parlamentares por estar mais próximos do órgão. O conselheiro do CNJ Rubens Curado lembra que a Constituição deu legitimidade irrestrita ao Senado e à Câmara para indicarem esses membros como melhor lhes parecer.

Por que demorou?

Se o CNJ é um órgão que trouxe tantos pontos positivos para o Judiciário brasileiro, por que foi criado só em 2004? A pesquisadora da FGV Direito Rio Tânia Rangel explica que o período entre a promulgação da Constituição Federal e a criação do conselho foi necessário para que o próprio Judiciário amadurecesse. Foi apenas após a CF que esse poder passou a ter autonomia administrativa e financeira e foi preciso que os magistrados aprendessem a cuidar dessas questões. A década de 1990 também serviu para se detectar alguns excessos e desmandos. Tânia lembra que a CPI do Judiciário detectou crimes cometidos por juízes no exercício da função e que nem sempre as corregedorias dos tribunais davam prosseguimento às investigações. Além disso, em 1988, com o forte sentimento pós-ditadura, havia muito receio de que um órgão que fosse criado para o controle administrativo acabasse por interferir nas sentenças dos juízes. "Apesar de a CF ser um marco, naquele momento também havia vários grupos na constituinte fazendo lobby contra qualquer forma de controle", observa a pesquisadora.

Em 2004, a reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a Emenda Constitucional 45, os dois órgãos passaram a ser responsáveis pelo controle administrativo e financeiro dos respectivos entes e a conduzir processos disciplinares. Operadores do direito de diversas áreas celebram os avanços que o CNMP e o CNJ trouxeram. Por outro lado, especialmente com relação a este último, tem havido polêmicas sobre os limites da atuação que em certas ocasiões parece ultrapassar o caráter administrativo, chegando até mesmo ao Legislativo.

Mais moralidade e informações

Os holofotes voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se devem em grande parte a correições e processos disciplinares. Durante a gestão da ministra Eliana Calmon na corregedoria, foram diversas as polêmicas sobre inspeções que desagradaram membros do Judiciário, como os do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior TJ do país. Agora, com o corregedor Francisco Falcão, têm-se destacado processos disciplinares de gestores de tribunais de justiça, como o do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, e do atual presidente do TJ da Bahia, desembargador Mário Alberto Hirs.

Os processos disciplinares geram bastante reconhecimento do trabalho do conselho. Para o jurista René Dotti, "se não fosse o CNJ, nunca aconteceria nada a Clayton Camargo". A professora da FGV Direito Rio, Tânia Rangel, considera que o órgão contribuiu tanto para melhoria da prestação do serviço do Judiciário quanto para que a população demonstre mais confiança nesse poder. Ela cita como exemplo a Resolução 7, que veda o nepotismo e trouxe para a sociedade um sentimento de moralização da Justiça.

Mas, além das medidas disciplinares e moralizadoras, a pauta das reuniões tem como temas mais recorrentes, conforme explica o conselheiro do CNJ Rubens Curado, os concursos para cartórios extrajudiciais (referentes às Resoluções 80 e 81); concursos para magistrados (Resolução 75) e promoção de magistrados (Resolução 106).

Curado destaca a atuação do órgão no planejamento estratégico dos tribunais, que, segundo ele, "agora têm norte definido, seguindo orientações macro". O Conselho tem estabelecido diversas metas para os tribunais com relação à produtividade e à instalação de processo eletrônico, por exemplo. Um dos parâmetros para se estabelecer essas metas é o relatório Justiça em Números, um diagnóstico do Judiciário que reúne estatísticas sobre orçamento, recursos humanos, litigiosidade, congestionamento e produtividade.

Para o professor de Direito Constitucional da UniBrasil e de Teoria do Estado da UFPR Ilton Robl Filho, um dos maiores impactos sociais do CNJ é a disponibilização de mais informações sobre o Judiciário. O pesquisador, que é autor do livro "Conselho Nacional de Justiça – Estado Democrático de Direito e Accountability", destaca a promoção de políticas públicas, como o mutirão carcerário, que seriam função do Ministério da Justiça, mas que o conselho acaba por assumir aproveitando a forte influência que alcançou.

CNMP tem atuação mais discreta

Com atuação um pouco mais discreta ou com menos projeção midiática, o Conselho Naci­­onal do Ministério Pú­­blico (CNMP) tem entre suas funções zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, apreciar a legalidade dos atos desse ente, assim como receber reclamações sobre seus membros ou órgãos. Recentemente o conselho teve forte atuação na campanha contra a PEC 37, que pretendia retirar o poder de investigação do Ministério Público.

O conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego conta que as sessões do CNMP tratam bastante de assuntos disciplinares e de dirimir dúvidas sobre temas como suspensões de concursos de promotor; reclamações de sindicatos de servidores sobre existência de terceirizados em postos indevidos, sobre gratificações e sobre alocações.

Portela observa que o conselho tem editado várias resoluções que disciplinam a rotina de trabalho do MP, mas enfatiza: "Por prezar a independência funcional, o CNMP não impõe metas aos órgãos do MP". Ele atribui a diferença de destaque midiático em comparação ao CNJ à própria distinção de atuação do Ministério Público e do Judiciário: "O CNJ se apresenta mais com viés de Poder Judiciário, que é impositivo".

Para Luciano Machado, promotor de Justiça em Cas­­ca­­vel e doutorando em direito do estado na UFPR, O CNMP tem agido com bastante força no controle disciplinar, com o apoio das próprias corregedorias. Ele cita como exemplo o caso do ex-senador Demóstenes Torres, que também é procurador do MP de Goiás e está afastado de suas funções por ser acusado de corrupção e envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Machado ressalta ainda a atuação do CNMP ao fiscalizar a situação de presídios de entidades de acolhimento de crianças e de adolescentes. E, assim como Portela, o promotor aponta a importância da atuação do conselho na organização e na uniformização da terminologia utilizada pelos MPs estaduais.

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