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A verdade é que o texto do anteprojeto do novo Código Penal, em fase de elaboração por uma comissão de juristas convocada pelo Senado Federal, ainda não é conhecido, senão pelos responsáveis em construi-lo. O que se sabe até agora sobre as discussões provém de notícias pontuais publicadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, de antemão, já foi possível notar que a marca deste anteprojeto é a polêmica e a quebra de tabus.

Destaco dois pontos. O primeiro, a ampliação das hipóteses de descriminalização do aborto, em especial o inciso que não considera crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a 12ª semana de gestação, o médico ou o psicólogo atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Um tanto quanto subjetivo, não? Isso sem falar na possibilidade de se ferir o princípio de defesa à vida.

O segundo ponto que merece ser destacado relaciona-se à descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Do que se depreende até agora, a proposta não trata apenas de descriminalizar o uso pessoal de maconha, o que vem sendo amplamente discutido, mas, sim, todas as drogas, o que inclui a possibilidade, por exemplo, de se liberar o uso do crack em casa!

É difícil que fique por isso mesmo. Essas ideias liberais, independentemente de convicções pessoais e do que defendam os doutrinadores, serão, provavelmente, barradas no conservadorismo do Congresso Nacional, que acaba por refletir, de modo mais democrático, os anseios da população. Ao fim, após a tramitação do projeto de lei, restará mais democracia e conservadorismo e menos dogmática jurídica.

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