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A trajetória do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, falecido na última sexta-feira, foi marcada por feitos de inegáveis realizações e sua contribuição ao mundo jurídico deve ser realçada tanto sob o ângulo jurisprudencial como doutrinário.

Nasceu o ministro Sálvio no interior das Minas Gerais, na pequena localidade de Pedra Azul, vindo, com seu esforço pessoal, vencer os difíceis degraus para atingir o ápice da carreira da magistratura com sua investidura em 1999 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 1966, após aprovação em concurso público, ingressa na magistratura do estado mineiro e permanece no interior até 1977, onde pôde sentir bem de perto os dramas da vida e conviver com a população humilde das regiões mais pobres. Essa passagem de sua vida profissional trouxe inúmeros benefícios à sua formação profissional, moldando sua personalidade para a difícil tarefa de julgar. Chegando a Belo Horizonte em 1977, dois anos após era promovido ao Tribunal de Alçada, onde permaneceu até 1984, quando passou a integrar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de tantas tradições no cenário jurídico nacional.

Mas, como a função do magistrado, por força de princípios rígidos, impede que o juiz tome a dianteira nos conflitos de interesse, fazendo com que sua figura permaneça no aguardo da provocação das partes, entendeu o ministro Sálvio em aprofundar seus conhecimentos, aprimorar a formação científica e transmitir aos mais jovens os estudos sistematizados ao longo do tempo. No ano de 1972, frequenta curso de especialização na tradicional Universidade de Lisboa, para logo a seguir, a convite do Departamento de Estado Norte-Americano, desenvolver curso de extensão em universidades americanas.

Seu ingresso no magistério superior foi uma consequência natural, passando a lecionar Direito Processual Civil nas Faculdades de Direito da Universidade de Minas Gerais e Milton Campos de Belo Horizonte; paralelamente passou a desenvolver sua doutrina em várias obras literárias.

Participando de uma escola de estudos denominada Escola Mineira do Direito Processual Civil, que teve como mentor o inolvidável Amilcar de Castro, o professor Sálvio de Figueiredo Teixeira, juntamente com Humberto Theodoro Junior, Jaci de Assis, Edson Prata, Ernane Fidélis dos Santos, Ronaldo Cunha Campos e outros juristas de largo prestígio nacional romperam uma tradição quase secular em se manter os estudos sobre essa disciplina apenas na capital paulista. Surgiram, então, dois grandes veículos destinados a mostrar aos estudiosos do direito que as pesquisas realizadas em Minas Gerais a respeito dos temas de processo tinham produzido resultados altamente significativos. Exemplos marcantes, as Revista de Direito Processual e Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia. Em ambas, Sálvio participou ativamente como colaborador.

No ano de 1976, surge uma obra didática destinada a esclarecer os princípios acolhidos no novo Código, o alentado trabalho do professor Sálvio Teixeira, sob o título Inovações e Estudos do Código de Processo Civil. Logo em seguida, surge o seu Código de Processo Civil, com várias edições da Revista Forense.

Quem ler na Revista dos Tribunais nº 593 o artigo sob o título "Agravo de Instrumento – um novo modelo" notará que o mestre, preocupado com as delongas do trâmite processual, tomou a dianteira em elaborar um anteprojeto para introduzir modificações substancias no recurso de agravo. Ao invés do trâmite demorado que ultrapassava vários meses com o processamento em primeiro grau, a sugestão objetivou imprimir uma tramitação tão célere que em menos de um mês o recurso pode ser julgado nos tribunais recursais, sem desconsiderar os princípios mentores do direito processual, garantindo às partes o exercício pleno do contraditório. E o anteprojeto elaborado no ano de 1983 está presente no código em vigor a partir da alteração verificada em 1994, reproduzindo em sua essência a ideia projetada pelo ministro Sálvio.

Mas há um dado que marca sua personalidade, precisamente sua coerência entre a doutrina e o exercício da função judicante. De fato, ao tratar da jurisprudência como fonte do direito e o aprimoramento da magistratura, o professor ministrou sua lição no sentido de que "impõe-se reconhecer a necessidade de uma magistratura adequadamente preparada e atualizada, haja vista que, se ninguém se torna sacerdote do Direito sem grandes esforços, também certo é que a magistratura somente se torna útil à sociedade quando seus juízes se tornam dignos da função em que se investiram, pela conduta, pela vocação e pela cultura".

E, como desembargador no Tribunal de Justiça, aplicando o direito às situações controvertidas sua doutrina está presente; com efeito, ao julgar procedimento de adoção por estrangeiros, o juiz Sálvio de Figueiredo Teixeira deixou sua marca ao inserir em seu voto a mensagem proferida por Moacir Danilo Rodrigues: "Nossa consciência não há de permitir que se subtraia a uma criança abandonada, sem esperança, a oportunidade de lhe ser garantido lá fora o direito à vida, à saúde, à instrução e a seu desenvolvimento pleno. Pouco importa que se diga a uma criança ‘eu te quero’ em português, inglês, francês ou alemão, porque a linguagem do afeto é universal. A mão que acaricia o rosto de um pequenino, transbordante de carinho, não tem nacionalidade. O sol é sol, a água é água, o leite é leite, o pão é pão, a cama é cama, o lar é lar, em qualquer lugar. Nem há dificuldade de comunicação, de interação, quando se coloca nos lábios e no coração este sentimento quente e nobre que se chama amor".

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