• Carregando...

As novas regras para obtenção do seguro-desemprego ainda geram muitas dúvidas entre os seus segurados. É importante esclarecer que o objetivo maior da nova lei, que regula o recebimento do auxílio, não é apenas proteger o trabalho, mas também resguardar o trabalhador, auxiliando-o na busca e preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Para tanto, foi criado o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com o intuito de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica dos segurados, por meio de disponibilização de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira, o que, por certo, auxiliarão os trabalhadores na busca por novos empregos.

Verifica-se o incentivo e auxílio por parte do governo federal à recolocação do profissional desatualizado no mercado de trabalho, medidas que merecem destaque, ainda mais se considerarmos o número de pessoas que hoje possuem o seguro-desemprego como sua única fonte de renda. Neste contexto, é importante o segurado ter ciência da relevância da sua inclusão nos programas disponibilizados pelo governo federal, principalmente pelo fato de o mercado de trabalho encontrar-se saturado e exigindo cada vez mais do profissional, que deseja sua inserção.

Com o intuito ainda de evitar fraudes verificadas para a manutenção do seguro-desemprego, a nova lei determina que aquele que se encontra desempregado, percebendo o auxílio, não poderá rejeitar uma oferta de emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior, sem que haja uma justificativa plausível. A recusa injustificada poderá causar a suspensão ao direito à percepção do seguro-desemprego por um período de dois anos, dobrando-se este período em caso de reincidência.

Assim, a não aceitação da vaga de emprego apenas poderá ocorrer quando a vaga em aberto não for condizente com salário anterior do desempregado ou, então, que este esteja doente ou estudando em algum curso profissionalizante. A legislação ainda prevê que o trabalhador que solicitar o benefício de seguro-desemprego por três vezes, no período de dez anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação.

Em particular, no estado do Paraná, em agosto de 2011, importante mencionar que foi instituído um sistema integrado de dados, denominado de Mais Emprego, que, por certo, contribuirá, e muito, com o escopo das novas regras instituídas para a concessão e manutenção do seguro-desemprego. Isto porque, por meio do sistema Mais Emprego será possível identificar os trabalhadores que recusarem oportunidades de emprego ofertadas.

Com a identificação de que o segurado recusou até três ofertas de inserção no mercado de trabalho, ofertas estas equivalentes a do emprego anterior, este terá o pagamento do seguro bloqueado automaticamente. Em outra via, quem quiser mudar de profissão, precisará comprovar a participação em algum curso profissionalizante para assegurar o benefício.

Neste contexto, ressalta-se que na Agência do Trabalhador de Curitiba, a partir de 16 de julho de 2012, está disponível o sistema virtual de agendamento de consultas para o seguro-desemprego. Desta forma, o trabalhador interessado poderá acessar o site www.sets.pr.gov.br e agendar sua consulta, sem a necessidade de comparecimento pessoal à Agência.

Neste endereço, ele deverá clicar em agendamento de seguro-desemprego e preencher o cadastro apresentado, verificar o calendário e escolher a data para ser atendido na Agência do Trabalhador.

Por meio da interpretação das novas normas que regulamentam a concessão e manutenção do seguro desemprego, e por meio da análise das medidas práticas que estão sendo utilizadas, em especial, a adoção do sistema Mais Emprego por parte do estado do Paraná, verifica-se a atuação conjunta entre a União e estados na busca pela capacitação dos profissionais.

Esta atuação conjunta, além de trazer benefícios notórios à sociedade, possibilitará uma maior fiscalização por parte do governo no que tange às fraudes verificadas entre aqueles segurados que não possuem qualquer interesse em abrir mão do auxílio concedido para voltar à disputa do mercado de trabalho.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]