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A Constituição Federal de 88 criou cinco Tribunais Regionais Federais, sendo cada um deles responsável por julgar processos de mais de um estado. Não foi preciso muito tempo para se perceber que eles não davam conta de atender a toda a demanda, e, em 2002, foi apresentada um Proposta de Emenda à Constituição criando quatro novos tribunais. No ano passado, após 11 anos de discussões, a Emenda Constitucional 73 foi enfim promulgada.

Mas, em 17 de julho, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, concedeu uma liminar à Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) que impediu que as cortes saíssem do papel. Antes disso, Barbosa já havia se manifestado contrariamente à criação dos novos tribunais. Segundo ele, um dos motivos seria um vício no processo legislativo, já que a Proposta de Emenda à Constituição teria origem na Câmara dos Deputados e não no Poder Judiciário. Barbosa alega que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 96, II, c, que compete privativamente: "ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a criação ou extinção dos tribunais inferiores".

Mas, como argumentam os defensores da instalação das novas cortes, o artigo 60 prevê que a "Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da Re­pública; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros". Ou seja, se o poder constituinte criou os Tribunais Regionais Federais, por que o poder constituinte reformador não poderia criar novos? Leia mais sobre essa polêmica na reportagem de capa.

Boa leitura!

Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada. Editora do caderno Justiça & Direito

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