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Banca: FCC l

De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal:

A) Não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho.

B) Não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo.

C) Não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.

D) Cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais.

E) Cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição.

Resposta: D

O "X" da questão

A questão elaborada pela Fundação Carlos Chagas diz respeito à competência constitucional do Supremo Tribunal Federal.

A letra ‘A’ está errada. A Corte Suprema (STF) tem competência para julgar recursos ordinários e extraordinários, podendo versar, inclusive, sobre matéria trabalhista.

A letra ‘B’ está errada. O STF pode julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, seja por meio do controle incidental ou pelo controle abstrato (ADPF). Atenção! Com a regulamentação da ADPF, tanto as normas municipais quanto as pré-constitucionais passaram a poder ser objeto de controle abstrato perante o STF.

A letra ‘C’ está errada. Da decisão judicial ou ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, caberá reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação (Lei 11.417/2006, art. 7º). Mas fique alerta! Contra omissão ou ato da Administração Pública, a reclamação somente será admitida após o esgotamento das vias administrativas.

A letra ‘D’ está certa. "Letra de lei" (CF, art. 102, I, ‘o’). Porém, cuidado: no que tange ao alcance dessa competência, a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que NÃO será competente o STF para julgar conflitos entre o STJ e um TRF ou TJ, visto que estes últimos se sujeitam jurisdicionalmente ao STJ. Tem-se, pois, que, nesses casos, a competência será do próprio Tribunal da Cidadania (STJ).

A letra ‘E’ está errada. Independente do assunto, nos termos do art. 102, I, ‘q’, da CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do presidente da República.

Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR), é atuante em cursos preparatórios para concursos públicos e exames de Ordem. Escritor e palestrante. Professor de Direito Constitucional do Curso Luiz Carlos. Autor da obra "1001 Questões Comentadas de Direito Processual Penal – CESPE", publicada pela Editora Método. Site: www.professortesseroli.com.br

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